Eder Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerOlá Amigos! Bom dia tudo bem? Pesquisando um pouco sobre laudo contábil em relação a ação revisional de juros abusivos, me deparei com as seguintes informações abaixo.
Vou postar detalhado as informações que localizei e gostaria da opinião de vocês!
Segundo o novo Código de Processo Civil que está vigente desde março do ano de 2016, toda ação de Juros Abusivos bem como embargos a execução e ou embargos monitórios devem estar munidos e amparados por uma perícia financeira, a qual deverá apresentar o valor incontroverso. Assim a Perícia Contábil ou perícia financeira além de ser peça obrigatória é importante na busca de bons resultados no processo.
Pela definição das Normas Brasileiras de Contabilidade originadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente
Além do mais é necessário optar por um bom profissional que entende muito bem como recorrer juros abusivos.
Ou seja, tendo em vista essa informação, fica a dúvida: é Obrigatório apresentar o laudo pericial em um processo de revisão de juros abusivos?