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Perícia em Revisão de Juros Abusivos

Eder Gonçalves

Eder Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2019 | 11:27

Olá Amigos! Bom dia tudo bem? Pesquisando um pouco sobre laudo contábil em relação a ação revisional de juros abusivos, me deparei com as seguintes informações abaixo. 

Vou postar detalhado as informações que localizei e gostaria da opinião de vocês!

Segundo o novo Código de Processo Civil que está vigente desde março do ano de 2016, toda ação de Juros Abusivos bem como embargos a execução e ou embargos monitórios devem estar munidos e amparados por uma perícia financeira, a qual deverá apresentar o valor incontroverso. Assim a Perícia Contábil ou perícia financeira além de ser peça obrigatória é importante na busca de bons resultados no processo.

Pela definição das Normas Brasileiras de Contabilidade originadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente

Além do mais é necessário optar por um bom profissional que entende muito bem como recorrer juros abusivos.

Ou seja, tendo em vista essa informação, fica a dúvida: é Obrigatório apresentar o laudo pericial em um processo de revisão de juros abusivos?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 16:15

É abusivo quando está fora da média determinada pelo Banco Central, para comprovar que houve abuso, serão necessários cálculos dos últimos 12 meses, o que diz o contrato, usos e costumes da instituição, etc.
O que piora a situação é que no Brasil não existe legislação para juros, o que prevalece é o bom senso e a boa fé.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eder Gonçalves

Eder Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 13:19

Concordo plenamente!
Juros abusivos é um tema cada vez mais discutido no Brasil.
A busca por esse serviço só cresce. 
Principalmente neste momento em que a taxa básica de juros (SELIC) é a menor da história e os juros bancários se mantendo os mesmos.
É necessário recorrer a correção da taxa de juros aplicada no contrato de financiamento caso a taxa aplicada seja superior a média do banco Central.
Fique atento aos seus direitos.
Web: https://megasolucoesbrasil.com.br/

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:02

Eder, boa tarde.
Quanto a sua pergunta sobre a obrigatoriedade, veja no CPC - Código de Processo Civil - arts. 320, 330  e § 2º do 330.
Espero que ter esclarecido.
Att.
Marco Antonio

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