Oi, Rosimeire!
Ajuste Anual de Declaração de Imposto sobre a Renda Pessoa Física - 2020
A sua pergunta foi muito bem reformulada e de extrema inteligência, logo está corretíssima é rendimento tributável o valor excedente de uma ou mais fontes paadoras.
Informe os valores dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.903.98, de Janeiro a Dezembro, a partir do mês em o contribuinte completar 65 anos.
Atenção
1) A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor de R$ 1.903,98, de Janeiro a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aprosentadorias, pensões e/ou reformas. O valor excedente deve ser informado, como rendimento tributável.
2) Caso receba 13º Salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de R$ 1.903,98, por fonte pagadora. O Valor da somados 13º Salários isentos das duas ou mais fontes pagadoras que exceder ao limite deve ser informado na linha 26 - Outros e Dicrimine desse outros.
3) Os valores recebidos de Fundos de Aposentadorias Progamanda Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis.
- Sujeitos ao ajustes anual na declaraão ou
- Exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime previsto nos arts. 1º e 2º da Lei 11.053, de 2004.