William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Gostaria da opinião dos colegas em relação as multas por atraso na entrega da pgdas-d, deixamos para entregar junto com a Defis de varias empresas inativas ou problemáticas mas acabou gerando multas, seria correto pedir a impugnação dessas multas já que de acordo com a RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020 foi prorrogado a entrega da DEFIS e os dois tipos de declarações tem o mesmo prazo de vencimento sem a aplicação de multas.