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AUDITORIA E PERÍCIA

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O perito extra judicial precisa ser registrado no CNPC?

Toshio Kamimura

Toshio Kamimura

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Domingo | 18 outubro 2020 | 18:59

Olá, Kleisson,

O períto não precisa ser cadastrado no CNPC, este é um cadastro facultativo, porém é prova de competência por aprovação em exame e diferencial na escolha pelo cliente, vejamos o que diz o seguinte dispositivo :

DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946.

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências

(...)

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
        Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
        a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
        b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
        c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
§ 1º  Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.    (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)
§ 2º  Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.       (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)
        Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

Por enquanto basta ser contador diplomado e devidamente registrado para o exercício, contudo há rumores de que futuramente serão atribuições exclusivas dos peritos cadastrados no CNPC, como foi o caso dos auditores.

Espero ter ajudado.

YAGO DAMASCENA

Yago Damascena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 19:41

Boa Noite colega , no momento este é um cadastro facultativo, porém a prova  em alguns tribunais são obrigatórios exemplo TJ-CE . em um  futuro próximo será obrigatório por conta da Lei de Educação Profissional Continuada , pois e uma obrigação do Perito contábil como os tribunais de justiças não tem tempo e interesse vão colocar para o CFC  e o CNPC obrigar o profissional .

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