Manoel Ibiapina Barroso e Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, alguém pode disponibilizar um parecer técnico contábil para cálculos revisionais para tempo trabalhado retroativo?
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Manoel Ibiapina Barroso e Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, alguém pode disponibilizar um parecer técnico contábil para cálculos revisionais para tempo trabalhado retroativo?
Leandro Baltazar
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)Bom dia, Manoel.
Infelizmente, não tenho parecer com esse escopo. Mas vou compartilhar como fazemos aqui no escritório quando pegamos algum serviço que não é possível aproveitar outros trabalhos como base.
Apesar de ser do conhecimento de muitos, fica a dica:
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020
Estrutura
53. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos
assistentes técnicos;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
(e) método científico adotado para os trabalhos periciais, demonstrando as fontes
doutrinárias deste e suas etapas;
(f) relato das diligências realizadas;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas para o laudo pericial
contábil;
(h) conclusão;
(i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
(j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número
de registro em Conselho Regional de Contabilidade e, se houver, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), e sua função: se laudo, perito
nomeado e se parecer, assistente técnico da parte. É permitida a utilização da
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
(k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.
Espero ter ajudo.
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