Manoel Ibiapina Barroso e Albuquerque
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeBom dia, alguém pode disponibilizar um parecer técnico contábil para cálculos revisionais para tempo trabalhado retroativo?
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Manoel Ibiapina Barroso e Albuquerque
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeBom dia, alguém pode disponibilizar um parecer técnico contábil para cálculos revisionais para tempo trabalhado retroativo?
Leandro Baltazar
Bronze DIVISÃO 5, Perito(a) Bom dia, Manoel.
Infelizmente, não tenho parecer com esse escopo. Mas vou compartilhar como fazemos aqui no escritório quando pegamos algum serviço que não é possível aproveitar outros trabalhos como base.
Apesar de ser do conhecimento de muitos, fica a dica:
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020
Estrutura
53. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos
assistentes técnicos;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
(e) método científico adotado para os trabalhos periciais, demonstrando as fontes
doutrinárias deste e suas etapas;
(f) relato das diligências realizadas;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas para o laudo pericial
contábil;
(h) conclusão;
(i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
(j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número
de registro em Conselho Regional de Contabilidade e, se houver, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), e sua função: se laudo, perito
nomeado e se parecer, assistente técnico da parte. É permitida a utilização da
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
(k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.
Espero ter ajudo.
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