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Parecer Técnico Contábil

Leandro Baltazar

Leandro Baltazar

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 10:54

Bom dia, Manoel. 

Infelizmente, não tenho parecer com esse escopo. Mas vou compartilhar como fazemos aqui no escritório quando pegamos algum serviço que não é possível aproveitar outros trabalhos como base.

Apesar de ser do conhecimento de muitos, fica a dica:

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020
Estrutura
53. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos
assistentes técnicos;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) análise técnica e/ou científica realizada pelo perito;
(e) método científico adotado para os trabalhos periciais, demonstrando as fontes
doutrinárias deste e suas etapas;
(f) relato das diligências realizadas;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas para o laudo pericial
contábil;
(h) conclusão;
(i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
(j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número
de registro em Conselho Regional de Contabilidade e, se houver, o número de inscrição
no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), e sua função: se laudo, perito
nomeado e se parecer, assistente técnico da parte. É permitida a utilização da
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
(k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.

Espero ter ajudo.


Leandro Baltazar
Perito-contador

Site: precisaocp.com / whatsapp (21) 98584-8343

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