
João Batista de Aguiar Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Estou trabalhando em uma perícia um tanto complexa, e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com esses
questionamentos:
1) Nocaso de EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA (EILD) a empresa que promoveu a
CESSÃO ONEROSA de suas redes deveria emitir DEMONSTRATIVO DE TRÁFEGO (DETRAF)?
2) Nocaso de CESSÃO ONEROSA POR MEIO DE REDE, mediante EILD, ocorre TRIBUTAÇÃO
DIFERIDA e o ICMS deve ser recolhido pela OPERADORA DE TELEFONIA TOMADORA DA REDE?
3) E se as empresas envolvidas pertencerem ao mesmo grupo econômico, qual o procedimento a ser tomado com relação ao ICMS?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.