x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 1

acessos 403

EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA (EILD)

João Batista de Aguiar Lima

João Batista de Aguiar Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 16:09

Boa tarde, colegas!

Estou trabalhando em uma perícia um tanto complexa, e gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com esses
questionamentos:

1)     Nocaso de EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA (EILD) a empresa que promoveu a
CESSÃO ONEROSA de suas redes deveria emitir DEMONSTRATIVO DE TRÁFEGO (DETRAF)?
 
2)     Nocaso de CESSÃO ONEROSA POR MEIO DE REDE, mediante EILD, ocorre TRIBUTAÇÃO
DIFERIDA  e o ICMS deve ser recolhido pela OPERADORA DE TELEFONIA TOMADORA DA REDE?
 
3)     E se as empresas envolvidas pertencerem ao mesmo grupo econômico, qual o procedimento a ser tomado com relação ao ICMS?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.