Bom dia, Jorge!
Basicamente, o perito nomeado pelo juízo é o perito que vai ser imparcial, indicado pelo juiz. As partes podem indicar seus peritos para realizarem o trabalho pericial junto com o perito do juiz, e apresentar sua concordância ou discordância com o laudo pericial. Pense assim: O juiz não tem conhecimento técnico contábil para julgar uma demanda, então ele nomeia um contador para auxiliá-lo. O autor e o réu podem apresentar quesitos (basicamente perguntas sobre o trabalho para o perito), e podem apresentar peritos assistentes. O perito nomeado pelo juiz vai fazer as análises necessárias e responder aos quesitos em um laudo pericial. Os assistentes vão acompanhar o trabalho do perito nomeado e emitir um parecer técnico, onde vão defender o interesses de seus clientes (claro, respeitando as normas e baseando-se em documentos), e vão apresentar parecer técnico concordando ou discordando do perito nomeado (fundamentando o motivo da discordância).
Para você atuar como perito tem que dominar a área que for atuar, então fazer cursos é muito importante.
No nosso Instagram vamos postar na semana que vem algumas dicas sobre perícia e sobre as áreas dentro da perícia. Também teremos vídeos. Se o senhor quiser acompanhar, nosso objetivo é compartilhar conhecimento!
Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo