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Qual o índice a se utilizar em atualização trabalhista para cálculo interno?

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 11:36

Amigos, bom dia.

Aqui no trabalho nos foi solicitado atualizar uma promoção retroativa de um funcionário. 

O setor pessoal fez os cálculos calculando a diferença à época em que deveria ter sido dada a promoção, e encontrou os seguintes valores fictícios: R$ 100,00 para jan a mai/2012; R$ 105,00 para jun a nov/2012 R$ 140,00 para dez/2012 e assim por diante até o mês atual. 

Eles querem saber qual o valor atualizado na data de hoje, para em cima disso pagar o retroativo e calcular os encargos; no entanto não informaram qual o índice que deveria ser usado para atualização.

Nosso acordo coletivo prevê reajuste salarial pelo IPCA. Porém em minhas andadas pelo Google encontrei várias informações diferentes. Uma dizia que deveria ser feita atualização pela SELIC, outra dizia que deveria ser pela TR, outra dizia que a TR foi extinta, outro dizia que deveria ser IPCA-E, outro dizia que deveria ser um índice desses + 1% de juros. baixei várias tabelas em sites de tribunais, mas em nenhum fica claro índice eu deveria utilizar.

Ressaltando, é cálculo interno, não judicial.

Alguém aí pra me ajudar?

Agradeço desde já.

Leandro Baltazar

Leandro Baltazar

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 19:46

Boa noite, Luis. 

Como você já informou que é um cálculo interno e não judicial, sugiro utilizar o índice disposto no acordo coletivo, pois é a base que vocês têm atualmente.

Normalmente, para os pagamentos em atraso é indicado (correção monetária + juros de mora de 1%), a primeira tem a finalidade de corrigir o valor do dinheiro no tempo e o segundo  possuí finalidade punitiva e compensatória pelo retardamento do cumprimento da parcela.  

Código Civil. 
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

É importante frisar que caso utilize a SELIC para correção monetária não poderá incidir juros de 1%, pois a composição da taxa é a soma do índice que reflete a correção monetária mais os juros.


Leandro Baltazar
Perito-contador

Site: precisaocp.com / whatsapp (21) 98584-8343

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