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Auditoria e Publicação de Demonstrativos - Associação Privada

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 13:01

Olá colegas, boa tarde!

Vocês conseguem me orientar sobre a obrigatoriedade de auditoria e publicação de demonstrativos de uma determinada empresa a qual a qual possui os enquadramentos abaixo:

* natureza jurídica é uma associação privada (código CNPJ 399-9);
* A atividade econômica principal é ensino fundamental e médio;
* NÃO recebe aportes de outras empresas e ou órgãos governamentais;
* Possui o CEBAS na condição de ofertar bolsas de estudos a estudantes considerados como baixa renda.

Obrigada,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 13:44

Vamos analisar a obrigatoriedade de auditoria e publicação de demonstrativos com base nas características da associação descrita:
1. Base Legal e Normativa RelevanteEstatuto Social: Verifique se há previsão de auditoria ou publicação de relatórios no próprio estatuto da entidade.
Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC): Aplica-se apenas se houver parceria com o poder público (não é o caso).
Lei nº 12.101/2009 (CEBAS): Exige transparência na aplicação de recursos vinculados às bolsas de estudo.
CPC 00 (R2): Define critérios para auditoria independente.
2. Obrigatoriedade de Auditoria Independenteauditoria é obrigatória nas seguintes hipóteses para a entidade descrita:
CritérioAplica-se?FundamentoConclusão:
A associação precisa de auditoria independente para manter o CEBAS, mesmo sem receber recursos diretos. O certificado exige comprovação da destinação das bolsas, o que demanda relatórios auditados (ver IN MEC 11/2019, Art. 14).
3. Publicação de DemonstrativosDocumentoObrigatoriedadeBase LegalDetalhes:
A publicação deve ser feita no Diário Oficial da União (DOU) ou em site oficial, conforme Art. 1º da IN RFB nº 1.252/2012.
O CEBAS exige demonstração específica do percentual de bolsas concedidas (mínimo 20% da receita bruta, conforme Art. 8º da Lei 12.101/2009).
4. Passos Práticos para RegularizaçãoContrate auditoria independente:
Foco na verificação do cumprimento das metas de bolsas (Art. 14, IN MEC 11/2019).
Valide se o certificado de auditoria está conforme NBC TA 200.
Elabore os demonstrativos:
Inclua uma nota explicativa detalhando os critérios de concessão de bolsas (ex.: renda familiar, comprovação documental).
Publique no DOU:
Envie o balanço e o relatório de atividades via Sistema Eletrônico do DOU.
Mantenha registros contábeis:
Guarde documentos fiscais e comprobatórios por 5 anos (Art. 11, Lei 12.101/2009).
5. Penalidades por DescumprimentoPerda do CEBAS: Se a prestação de contas não for aprovada (Art. 17, IN MEC 11/2019).
Multas do CRC: Por irregularidades contábeis (Resolução CRC 1.418/2012).
Resumo FinalItemSim/NãoJustificativaRecomendação adicional: Mesmo sem obrigatoriedade legal, adote práticas de governança (ex.: conselho fiscal) para fortalecer a credibilidade da entidade

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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