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Cálculos judiciais escritura pública de inventário

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Agente Compras
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 17:14

Prezados boa tarde.
Gostaria que me auxiliassem nos seguintes cálculos judiciais :
Após várias tentativas desde 30/10/2017e comunicações por escrito o Banco no dia 04 de dezembro 2017 pela enésima vez negou-se a pagar título executivo (escritura pública de inventario) .Em 12 demarço 2018 foi iniciada ação de obrigação de fazer com danos morais, valor da causa R$ 65.601,11.A instituição bancária foi obrigada liminarmente a fazer o pagamento c /decisão de 2 instância,a qual não houve recurso. O pagamento foi efetuado em 03/10/2020  no valor de R$ 1.190.646,50.Tratava -se de aplicações financeiras, e o valor pago foi o valor exato aquele que deveria constar na data  com os rendimentos.Neste caso como calcular a atualização/ correção monetária e juros de um por cento ao mês ?A partir de qual data ? Se calcula sobre o valor efetivamente retido a época da negativa do pagamento até a data do efetivo pagamento?

Grata.Monica

Leandro Baltazar

Leandro Baltazar

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 09:43

Bom dia, Mônica.
Caso não tenha decisão estipulando a aplicação de juros e correção monetária. Entendo que deverá aplicar a atualização da seguinte forma: 

¹Juros:
 Normalmente nas decisões judiciais que tenho visto determina juros a partir da data de citação; e

Correção monetária:  A partir da data da obrigação 30/10/2017; 

¹Observar também o Código Civil Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


Leandro Baltazar
Perito-contador

Site: precisaocp.com / whatsapp (21) 98584-8343

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