Gabriella
Bronze DIVISÃO 5 , AtendenteO trabalhador estava de atestado de 15 dias, do dia 5 de julho até 19 de julho , após o término, colocou outro atestado de 15 dias da mesma doença, do dia 19 de julho até 03 de agosto. A empresa fez o pagamento dos 15 dias e marcou a perícia do trabalhador para dia 6 de outubro.
Nesse meio tempo, no dia 02 de agosto a empresa lançou o aviso de férias do trabalhador que será de 08/09 até 07/10. O trabalhador estará de férias na data que a empresa marcou a perícia e questionou que há uma nova regra que informa que nas localidades em que a perícia está sendo marcada com mais de 30 dias, a perícia pode ser feita virtualmente nos casos que o atestado médico não passar de 30 dias, e perguntou se a dele não poderia ser feita assim mas foi informado que não podia que a perícia já tinha sido marcada presencialmente.
O que o trabalhador pode fazer nesse caso?