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data no termo de abertura do livro de inspeção

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 13:22

O Livro de Inspeção do Trabalho é um documento obrigatório que deve estar disponível nos estabelecimentos para registro das visitas dos agentes de inspeção. Este livro deve ser encadernado em cor escura, medir 22 x 33 cm e conter 100 folhas numeradas tipograficamente. As folhas 1 e 100 são reservadas, respectivamente, para os termos de abertura e encerramento, que devem ser preenchidos pela empresa ou empregador.​
Termo de Abertura:
O termo de abertura é uma declaração inicial que especifica a finalidade do livro e as informações da empresa. A data a ser inserida neste termo geralmente corresponde à data em que o livro é efetivamente colocado em uso pela empresa. Não há uma exigência legal específica que determine uma data retroativa ou específica; portanto, é aceitável utilizar a data atual no momento do preenchimento do termo de abertura.​
Considerações Importantes:
Autenticação: Não é necessária a autenticação prévia do livro por órgãos oficiais. O próprio agente de inspeção do trabalho poderá autenticar o livro durante sua visita, caso ainda não tenha sido autenticado.​
Disponibilidade: O livro deve estar sempre disponível no estabelecimento para eventuais fiscalizações, permitindo aos agentes registrarem suas observações e orientações.​
Dispensa para Micro e Pequenas Empresas: Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas de manter o Livro de Inspeção do Trabalho, conforme estabelece o artigo 51 da Lei Complementar nº 123/2006.​
Em resumo, ao preencher o termo de abertura do Livro de Inspeção do Trabalho, utilize a data atual ou a data em que o livro será efetivamente utilizado pela primeira vez. Certifique-se de que todas as informações da empresa estejam corretas e que o livro esteja disponível para eventuais inspeções.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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