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Quitação de empréstimo anterior a perícia contábil

Elvislan de Jesus Santos

Elvislan de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2022 | 00:49

Efetuei o pagamento de um empréstimo seis meses antes do resultado da perícia contábil, embora o resultado da quitação e perícia serem idênticos, a justiça julgou procedente a quitação, mas não deu a devolução do seguro prestamista alegando que já se encontrava nos cálculos do perito.
Ocorre que como dito, a quitação foi feita anterior e foi o próprio banco que fez sem a ajuda do perito.
Neste caso devo recorrer?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 13:16

 questão apresentada envolve a quitação antecipada de um empréstimo e a devolução proporcional do prêmio pago pelo seguro prestamista. O seguro prestamista é uma modalidade que visa garantir a quitação ou amortização de uma dívida em caso de eventos como morte, invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Quando ocorre a quitação antecipada do empréstimo, é comum que o segurado tenha direito à devolução proporcional do prêmio referente ao período não usufruído da cobertura. Essa devolução é calculada de forma "pró-rata", considerando o tempo restante da vigência do seguro após a quitação.​ 
No seu caso, a quitação do empréstimo foi efetuada seis meses antes da conclusão da perícia contábil, sendo realizada diretamente pelo banco, sem intervenção do perito. Contudo, a decisão judicial considerou que a devolução do seguro prestamista já estava contemplada nos cálculos periciais, motivo pelo qual não foi deferida a restituição pleiteada.​
Diante desse cenário, é recomendável analisar detalhadamente os seguintes aspectos antes de decidir sobre a interposição de recurso:
Verificar os cálculos periciais: Confirme se os cálculos elaborados pelo perito judicial realmente incluíram a devolução proporcional do prêmio do seguro prestamista referente ao período não usufruído após a quitação antecipada.​
Analisar a fundamentação da sentença: Avalie se a decisão judicial abordou de forma clara e precisa a questão da devolução do seguro prestamista e se considerou corretamente os fatos e provas apresentados.​
Prazos processuais: Certifique-se de que ainda está dentro do prazo legal para a interposição de recurso, conforme as normas processuais aplicáveis.​
Caso seja constatado que a devolução proporcional do prêmio do seguro prestamista não foi devidamente considerada nos cálculos periciais ou na decisão judicial, e estando dentro do prazo recursal, é aconselhável ingressar com o recurso cabível para buscar a restituição do valor correspondente.​
Recomenda-se, ainda, consultar um advogado especializado em direito bancário ou do consumidor para uma análise mais aprofundada do caso e orientação adequada sobre os procedimentos a serem adotados.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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