A definição dos honorários para a realização de uma auditoria condominial deve considerar diversos fatores, incluindo o porte do condomínio, a complexidade das operações financeiras e administrativas, bem como a abrangência dos serviços a serem prestados. De acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), para consultoria jurídica mensal em condomínios com 51 a 100 unidades autônomas, recomenda-se um valor mínimo de R$ 1.500,00.
É importante ressaltar que essa referência se aplica à consultoria jurídica mensal e não especificamente à auditoria condominial. Portanto, ao formular sua proposta, é essencial avaliar detalhadamente o escopo dos trabalhos a serem realizados, considerando aspectos como:
Análise financeira: Revisão de demonstrativos contábeis, contas a pagar e a receber, e conformidade fiscal.Recursos humanos: Verificação de contratos de trabalho, folhas de pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas.Contratos e serviços: Avaliação de contratos de manutenção, fornecedores e serviços terceirizados.Além disso, é recomendável consultar tabelas de honorários de entidades de classe locais ou regionais, bem como considerar a complexidade específica do condomínio em questão, para estabelecer um valor justo e competitivo para a auditoria proposta.