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Dispensa de Emissão de Demonstrações Financeiras

SAIONARA  GUIMARAES

Saionara Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 20:12

Pessoal, boa noite!!! Preciso de uma grande ajuda... Algum de vocês conseguiria me informar qual lei/cpc/norma... que diz que as empresas controladas estão dispensadas de emitir DF's , pois a controladora já o faz de forma consolidada?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 13:10

As empresas controladas não estão dispensadas de elaborar e apresentar suas próprias demonstrações financeiras individuais, mesmo que a controladora já apresente demonstrações consolidadas. Essa exigência está prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e reforçada pela Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas normas asseguram a transparência e a integridade das informações financeiras, garantindo que cada entidade apresente suas demonstrações individuais para atender às obrigações legais e fornecer informações detalhadas aos stakeholders.​
Portanto, não há previsão legal ou normativa que dispense as empresas controladas de elaborarem e divulgarem suas próprias demonstrações financeiras individuais, independentemente das demonstrações consolidadas apresentadas pela controladora. Essa prática é fundamental para manter a transparência e a confiabilidade das informações financeiras no ambiente corporativo brasileiro.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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