As empresas controladas não estão dispensadas de elaborar e apresentar suas próprias demonstrações financeiras individuais, mesmo que a controladora já apresente demonstrações consolidadas. Essa exigência está prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e reforçada pela Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Essas normas asseguram a transparência e a integridade das informações financeiras, garantindo que cada entidade apresente suas demonstrações individuais para atender às obrigações legais e fornecer informações detalhadas aos stakeholders.
Portanto, não há previsão legal ou normativa que dispense as empresas controladas de elaborarem e divulgarem suas próprias demonstrações financeiras individuais, independentemente das demonstrações consolidadas apresentadas pela controladora. Essa prática é fundamental para manter a transparência e a confiabilidade das informações financeiras no ambiente corporativo brasileiro.