Luis Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Sou estudante , iniciante na área contábil, estou realizando estudo de caso de perícia contábil, área que gostaria de me aprofundar e atuar.
Estou com duvidas acerca da correta interpretação da extensão dos efeitos de uma Sentença Judicial que excluiu o ICMS da BC do PIS/COFINS:
Dados: Ingressou após 15/03/2017
Transito em julgado: 10/08/2020
Julgamento do Embargos que modularam a decisão conforme parâmetros do STF: 06/09/22. (excluindo o ICMS da saída para fatos geradores após 15/03/17)
SENTENÇA:
1) DECLARA O DIREITO DA AUTORA DE RECOLHER PIS/COFINS SEM O ICMS DESTACADO NA NF SAIDA INCLUÍDOS NA SUA BC.
2) RECONHECE O DIREITO DA AUTORA DE EFETUAR A COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS A TAIS TITULOS NOS 5 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, COM DEBITOS PRÓPRIOS VENCIDOS E VICENDOS, RELATIVOS A QUAIS QUER TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ADM PELA RFB.
Fatos:
A empresa tem poucos recolhimentos realizados nos vencimentos e acumula muitos saldos credores.
A empresa possui diversos parcelamentos anteriores a 03/17 (impostos e contribuições)
A empresa possui diversos parcelamentos de contribuições de fg a partir de 03/17 e com pagamentos efetuados a partir de 04/17, aderiu a transação em 2021.
Via de regra os pagamentos de pis/cofins de fg apos 16/03/17 teriam direito à repetição do indebito, apos aproveitamento dos créditos escriturais oriundos da exclusão do icms, ne?
Perguntas:
Os créditos escriturais acumulados de PIS/COFINS poderiam ser usado para abatimento dos parcelamentos e considerados para Repetição do indébito?
Caso positivo acima: poderiam usar apenas para PIS/COFINS ou quaisquer tributos inclusive de fatos geradores anteriores? A partir de quando poderia ser abatido, do ingresso da ação, do seu transito em julgado ou do julgamento dos embargos?
Sobre o parcelamento de PIS/COFINS de fatos geradores após 16/03/17 => na verdade o autor parcelou debito em valor superior ao devido (pela inclusao do ICMS na BC do PIS/COFINS), como se daria essa exclusão? o parcelamento poderia ser recalculado ou calcularia o valor pago a maior?
Agradeço imensamente pelas respostas e esclarecimentos/sugestões.
Luis