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GESTÃO DE ESTOQUE E LEGALIDADE FISCAL

Lucas Rodrigo

Lucas Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 17:52

Boa noite, trabalho em um Empório Natural há cerca de 2 anos e há 6 meses estou responsável por "ajustar" o estoque do estabelecimento.
Acontece que tem mais ou menos 5000 (cinco mil) itens cadastrados em nosso sistema, onde tem produtos com estoque negativado, estoque positivado e estoque zerado.
O estabelecimento, por enquanto, só pode gerar NOTA FISCAL para consumidor final (aquela básica que sai na impressora com o QR Code no momento da venda), então nao podemos gerar no sistema de automação uma NF de venda para quantidades maiores (pois há itens no estabelecimento que tem 400 ou 500kg a mais no sistema do que realmente tem em físico).
Há como fazer requisição no sistema, seja ela de entrada ou saída, porém na própria aba de requisição há uma mensagem anexada PELO SOFTWARE de automação indicando que REQUISIÇÃO NÃO É DOCUMENTO FISCAL!.
Liguei para o suporte do sistema e informaram que para fazer o ajuste de estoque é aconselhável fazer via Balanço de Estoque, ferramenta disponível no próprio software onde incluímos vários itens na lista de Balanço e gera REQUISIÇÕES de entrada ou saída para ajustar conforme o saldo físico disponível.

Minha dúvida é a seguinte:
Por meio do Balanço de Estoque que gera REQUISIÇÕES, vai estar em conformidade com a legislação e tributação? Isso é uma forma LEGAL de estar fazendo o ajuste de estoque?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:44

Nos termos da legislação tributária (Lei Complementar n.º 87/1996 e demais leis estaduais), ajustes de estoque que alteram saldos de mercadorias, seja para mais ou para menos, devem ser lastreados por documentos fiscais idôneos, capazes de refletir a realidade patrimonial e garantir a correta incidência dos tributos. A simples geração de “requisições” pelo sistema, sem a emissão de Nota Fiscal de ajuste ou equivalente, não atende plenamente às exigências de escrituração fiscal, uma vez que tais requisições são apenas documentos internos e não possuem valor fiscal perante o Fisco.
Em muitos casos, a legislação permite a emissão de uma “Nota Fiscal de Ajuste”, em que se registra a entrada ou saída simbólica das mercadorias para corrigir os saldos no estoque, já que a apuração tributária precisa se basear em documentos formais. O uso de ferramentas como “Balanço de Estoque” é válido para organização e controle interno, mas o ajuste fiscal em si, quando exigido pela legislação, deve ser realizado com a emissão de um documento de proteção fiscal, sob pena de possíveis divergências na escrituração e eventuais questionamentos pelo órgão fazendário.
Desta forma, recomenda-se a verificação das normas estaduais regulamentares (RICMS) e das obrigações acessórias vigentes, avaliando se o estabelecimento, embora atualmente apenas emita nota de consumidor final, é obrigado ou não a formalizar eventuais diferenças de estoque por meio de Nota Fiscal de Ajuste ou procedimentos equiparados. Esse cuidado assegura a conformidade com o princípio da legalidade, evitando riscos de autuação e garantindo transparência no controle patrimonial.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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