Enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, em regime de auxílio-doença ou benefício similar, ele se encontra em condição de incapacidade para o trabalho, o que inviabiliza a celebração de novo vínculo empregatício sem comprometer o benefício. Assim, exercer atividade remunerada em outra empresa enquanto ainda está afastado pode ser interpretado como incompatível com o recebimento do benefício e gerar a suspensão ou cancelamento do mesmo.
Ademais, o pedido de demissão do emprego onde estava afastado só poderá ocorrer de forma regular após a conclusão da perícia, que definirá se o trabalhador está apto para retornar ou se a condição de incapacidade permanece. Se a perícia concluir que o empregado está apto, ele poderá optar por pedir demissão e buscar nova oportunidade, mas não se recomenda assumir outro emprego enquanto ainda se encontra sob a proteção do benefício do INSS, pois isso pode gerar conflitos e implicações jurídicas.
Portanto, a recomendação é que, enquanto o empregado estiver em afastamento e aguardando a perícia, ele não exerça atividades remuneradas em outra empresa. Após a conclusão da perícia, se for considerado apto e se decidir pedir demissão, poderá proceder conforme as regras previstas na legislação trabalhista, sem que haja acúmulo de vínculos incompatíveis com o benefício anteriormente concedido.