x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 4

acessos 643

Profissão Perito

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 fevereiro 2024 | 09:07

Bom dia caros colegas, gostaria de sanar a seguinte dúvida com relação a profissão de perito.
É possível atuar apenas como perito profissionalmente ?
Tem alguém no site que trabalhe apenas como perito ? Qual a experiência ?

Att;

Igor Michel Teixeira Santos

Igor Michel Teixeira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 12:01

Tem como atuar como apenas perito sim. Normalmente as pessoas divulgam o seu trabalho nas redes sociais para poder fazer parcerias com advogados, atuando com perito assistentes tanto como perito judicial e extrajudicial. 

A principal característica que o profissional precisa desenvolver é o marketing pessoal e o networking.

Igor Michel Teixeira Santos
Contador Público & Perito Contábil
CRC MG 109758/O-3
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a) Financeiro
há 46 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 20:33

Jorge,

Sendo bem realista, depende da sua região.

É possível trabalhar como perito em regiões de grande vultos processuais no caso de perito judicial, e no caso de perito extrajudicial em oferta de serviços a advogados e empresas que necessitem de eventuais serviços.

Existe um cadastro que é feito nos tribunais, mps que tu informa seus dados. 

Sobre a experiência, trabalhei muitos anos como perito judicial e extrajudicial eu particularmente não vivia disso, mesmo tendo honorários razoáveis e alguns pode-se dizer na casa de dezenas de milhares. Não vivia porque na justiça brasileira os processos são morosos e o recebimento era sempre a médio-prazo, mesmo tendo casos de solicitações de adiantamento de valores.
Já na extrajudicial, geralmente eram trabalhos menores. 

Por isso, eu penso que não dê pra viver somente disso sem uma renda fixa para garantia das contas.
Porém em contrapartida eu indique bastante, pois é um serviço que nutri bastante o seu conhecimento e te força a ter experiências profissionais excelentes.

Uma dica, sugiro em ir no fórum da sua cidade e conversar com o chefe do cartório/vara talvez consiga ter algum contato mais direto para possível nomeação ou instrução de cadastro como perito.

Sobre as perícias extras, partilho da informação do colega Igor a respeito do marketgin e networking. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 00:06

Olá!
Pessoal vou me intrometer e tentar ajudar kkk.
Também estou entrando para área de perícia, estava conversando com um amigo que é perito engenheiro civil, o mesmo vive disso somente e me deu várias dicas sobre este trabalho.
Bom para trabalhar como perito judicial você deve se cadastrar nos fórum de seu estado, no meu caso que sou de Santa Catarina é no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com relação a honorários tem de ver no seu estado a tabela de honorários, aqui pretendo utilizar a tabela do FECONTESC - Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina. Aqui tanto perito na condição de Perito do Juízo ou Assistente técnico o valor da hora bruta devendo ser calculado IRRF é de R$ 721,92.
Bom com relação a nomeação, meu amigo me informou que após ser nomeado é lhe dado um prazo para entender o que está sendo pedido onde ali você vai calcular quantas horas serão necessárias para concluir a pericia e o valor a ser cobrado.
Você passa esta informação via sistema para analise das partes, caso eles aceitem você vai ter um prazo para efetuar os cálculos necessários, após a entrega da pericia pelo que entendi já pode ser solicitada a liberação dos valores dos honorários.
Está é a base do que me foi passado. 
Vou ter uma reunião com um perito contábil aqui da minha cidade para troca de experiências e se der tudo certo uma parceria.
Assim que eu tiver mais informações trago aqui para vocês.

Grande abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.