Para a análise do caso de financiamento rural ocorrido em 1990, com cobrança de juros abusivos (84% ao invés de 41%), a metodologia a ser adotada deverá contemplar, inicialmente, a apuração do diferencial de juros – isto é, a diferença entre o que foi efetivamente cobrado e o que deveria ter sido cobrado – e, em seguida, a atualização monetária do valor dessa diferença até a data de hoje.
1. Apuração do Diferencial de Juros:
Base de Cálculo: Verifique o valor principal financiado e as condições contratuais originais.Método de Capitalização: Normalmente, utiliza-se a capitalização simples, aplicando as taxas contratuais ao longo do período, para apurar o montante que teria sido devido com a taxa correta (41%) versus o montante cobrado (84%).Período de Cálculo: Considerando que o contrato foi firmado em cruzeiros, será necessário identificar as datas precisas para o início e término da cobrança abusiva, bem como a data base para a atualização.2. Atualização Monetária e Conversão:
Correção Monetária: Após apurar o diferencial de juros, aplique os índices de correção monetária (como o INPC, IGPM ou outros índices determinados pelos tribunais, conforme a legislação e a jurisprudência aplicável) para atualizar os valores para os dias atuais.Conversão de Cruzeiros para a Moeda Atual: Em razão das diversas mudanças de moeda ocorridas no país (cruzeiros, cruzeiros novos, reais, etc.), utilize a tabela de conversão oficial para proceder à devida conversão, garantindo que o montante final reflita o poder de compra atual.3. Considerações Operacionais:
É recomendável a elaboração de uma planilha detalhada que discrimine:O valor principal financiado;A aplicação das taxas de juros (correta e abusiva) para cada período;O cálculo do diferencial de juros;A aplicação dos índices de atualização monetária e a conversão de moeda.Essa metodologia deverá ser fundamentada em precedentes judiciais e na legislação específica de contratos financeiros e índices de correção monetária para casos de abusividade.Conclusão:
A utilização do método de capitalização simples para apurar a diferença entre os juros cobrados (84%) e os devidos (41%), seguida da atualização monetária utilizando índices oficiais e a conversão monetária, é o caminho sugerido. Essa abordagem permitirá verificar se houve devolução integral do valor ou se persiste um montante a ser restituído, devidamente atualizado para os dias atuais.
Recomendo que, para robustecer o laudo pericial, sejam consultados os pareceres técnicos e a jurisprudência recente sobre a matéria, bem como a utilização de softwares ou planilhas especializadas para cálculos judiciais, que considerem a complexidade das mudanças de moeda e dos índices de correção.