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PERÍCIA BANCÁRIA - CRÉDITO RURAL - PLANO COLLOR

Jessica Luana de Souza

Jessica Luana de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 23:08

Olá Pessoal, estou na minha primeira nomeação como perita e gostaria de verificar se alguém já trabalhou com um caso parecido que possa me ajudar...
Trata-se de um caso onde em 1990 foi cobrado juros abusivos s/ um financiamento rural feito, na época do Plano Collor, onde o banco do Brasil cobrou 84% quando deveria ser 41%, muitos produtores rurais na época sofreram com isso. 
Gostaria de saber qual método de calculo devo usar para saber se foi devolvido todo o valor e caso não tenha sido, preciso fazer toda a correção e afins para atualizar o valor para os dias atuais. Lembrando que na época do financiamento, ainda era em cruzeiros... Não sei se foi sorte ou azar ter pego esse caso para estrear na perícia rsrsrs
Se alguém puder me ajudar, serei grata!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 12:40

Para a análise do caso de financiamento rural ocorrido em 1990, com cobrança de juros abusivos (84% ao invés de 41%), a metodologia a ser adotada deverá contemplar, inicialmente, a apuração do diferencial de juros – isto é, a diferença entre o que foi efetivamente cobrado e o que deveria ter sido cobrado – e, em seguida, a atualização monetária do valor dessa diferença até a data de hoje.
1. Apuração do Diferencial de Juros:
Base de Cálculo: Verifique o valor principal financiado e as condições contratuais originais.Método de Capitalização: Normalmente, utiliza-se a capitalização simples, aplicando as taxas contratuais ao longo do período, para apurar o montante que teria sido devido com a taxa correta (41%) versus o montante cobrado (84%).Período de Cálculo: Considerando que o contrato foi firmado em cruzeiros, será necessário identificar as datas precisas para o início e término da cobrança abusiva, bem como a data base para a atualização.2. Atualização Monetária e Conversão:
Correção Monetária: Após apurar o diferencial de juros, aplique os índices de correção monetária (como o INPC, IGPM ou outros índices determinados pelos tribunais, conforme a legislação e a jurisprudência aplicável) para atualizar os valores para os dias atuais.Conversão de Cruzeiros para a Moeda Atual: Em razão das diversas mudanças de moeda ocorridas no país (cruzeiros, cruzeiros novos, reais, etc.), utilize a tabela de conversão oficial para proceder à devida conversão, garantindo que o montante final reflita o poder de compra atual.3. Considerações Operacionais:
É recomendável a elaboração de uma planilha detalhada que discrimine:O valor principal financiado;A aplicação das taxas de juros (correta e abusiva) para cada período;O cálculo do diferencial de juros;A aplicação dos índices de atualização monetária e a conversão de moeda.Essa metodologia deverá ser fundamentada em precedentes judiciais e na legislação específica de contratos financeiros e índices de correção monetária para casos de abusividade.Conclusão:
A utilização do método de capitalização simples para apurar a diferença entre os juros cobrados (84%) e os devidos (41%), seguida da atualização monetária utilizando índices oficiais e a conversão monetária, é o caminho sugerido. Essa abordagem permitirá verificar se houve devolução integral do valor ou se persiste um montante a ser restituído, devidamente atualizado para os dias atuais.
Recomendo que, para robustecer o laudo pericial, sejam consultados os pareceres técnicos e a jurisprudência recente sobre a matéria, bem como a utilização de softwares ou planilhas especializadas para cálculos judiciais, que considerem a complexidade das mudanças de moeda e dos índices de correção.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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