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Adequação operacional, sistêmica e contábil à Resolução CMN 4966/21 e BCB 352/23.

Paulo Figueiredo

Paulo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 09:47

Considerando a vigência da Resolução CMN 4966/21 em janeiro de 2025 sobre a alteração das provisões de risco de crédito de instrumentos financeiros, como os(as) colegas estão avaliando os principais dificultadores das instituições quanto à adequação de sistemas, processos operacionais e contábeis?
Entendem que pode haver sombreamento com as avaliações de risco de crédito das empresas a ponto de inibir a contratação ou compra de um ativo ou, caso seja percebida uma perda provável estimada já no início do ativo, já deve ser designado instrumento de hedge?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 março 2025 | 12:38

Com a vigência da Resolução CMN 4966/21 a partir de janeiro de 2025, as instituições enfrentam desafios significativos na adequação de seus sistemas e processos operacionais e contábeis. Os principais dificultadores incluem a necessidade de atualizar os modelos internos de avaliação de risco e provisões, integrar sistemas de dados para fornecer informações em tempo real e reestruturar processos para refletir as novas exigências normativas. Investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e a reconfiguração dos controles internos são fundamentais para garantir que os cálculos das provisões estejam em conformidade com a nova resolução.
No que tange à avaliação de risco de crédito, há de fato o risco de um "sombreamento" se as metodologias adotadas se mostrarem excessivamente conservadoras. Essa abordagem pode inibir a contratação ou a compra de ativos, pois, se desde o início o ativo apresentar uma perda provável elevada, a instituição poderá relutar em assumir a operação ou exigir condições muito restritivas. Nesses casos, a designação de um instrumento de hedge deve ser considerada como estratégia para mitigar o risco e proteger a carteira, permitindo que a avaliação do risco seja mais equilibrada e alinhada com a realidade econômica da operação.
Em síntese, a adequação às novas exigências traz pela Resolução exige um aprimoramento robusto dos sistemas e processos internos. As instituições devem buscar um equilíbrio entre a análise de risco e a utilização de instrumentos de proteção (hedge) para evitar que avaliações conservadoras inibam operações estratégicas, sem comprometer a solidez e a segurança dos ativos financeiros.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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