Com a vigência da Resolução CMN 4966/21 a partir de janeiro de 2025, as instituições enfrentam desafios significativos na adequação de seus sistemas e processos operacionais e contábeis. Os principais dificultadores incluem a necessidade de atualizar os modelos internos de avaliação de risco e provisões, integrar sistemas de dados para fornecer informações em tempo real e reestruturar processos para refletir as novas exigências normativas. Investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e a reconfiguração dos controles internos são fundamentais para garantir que os cálculos das provisões estejam em conformidade com a nova resolução.
No que tange à avaliação de risco de crédito, há de fato o risco de um "sombreamento" se as metodologias adotadas se mostrarem excessivamente conservadoras. Essa abordagem pode inibir a contratação ou a compra de ativos, pois, se desde o início o ativo apresentar uma perda provável elevada, a instituição poderá relutar em assumir a operação ou exigir condições muito restritivas. Nesses casos, a designação de um instrumento de hedge deve ser considerada como estratégia para mitigar o risco e proteger a carteira, permitindo que a avaliação do risco seja mais equilibrada e alinhada com a realidade econômica da operação.
Em síntese, a adequação às novas exigências traz pela Resolução exige um aprimoramento robusto dos sistemas e processos internos. As instituições devem buscar um equilíbrio entre a análise de risco e a utilização de instrumentos de proteção (hedge) para evitar que avaliações conservadoras inibam operações estratégicas, sem comprometer a solidez e a segurança dos ativos financeiros.