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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 11:32

Ana,

O indicado é a utilização dos dois fatos.
Fiscalmente utiliza-se a baixa através de nota fiscal (ex: CFOP 5.949, 5.926 ou 5.927) sugiro consultar na legislação do seu estado.

E após isso, com a documentação fiscal em mãos o setor contábil realiza os lançamentos com base nas operações.

É isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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