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AUDITORIA E PERÍCIA

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BLOCO K E BLOCO H

Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 14:25

Boa tarde, estou auditando os inventarios e saldos de estoque entregues em um determinado periodo e estou com duvida se na apuração devo considerar os CFOPS 1.919 - DEVOLUCAO SIMBOLICA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNACAO E 5114 - VENDA DE MERCADORIA REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO.

A empresa possui grande volume de operações nesse sentido utiliza-se 5917 para remessa, posteriormente 1918 para retorno efetivo e 1919 para simbolico e posterior 5114 para faturamento do retorno simbolico, em alguns casos ocorre o retorno efetivo de uma parte da remessa e o retorno simbolico dos demais, porem o faturamento ainda demora a ocorrer, as vezes executado apenas no proximo ano fiscal.

minha duvida é se devo considerar todos os cfops mencionados na apuração de saldos do estoque.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 14:43

A correta purificação de estoques em transações de consignação exige distinguir os lançamentos que refletem o movimento físico daqueles que se limitam a formalizar juridicamente a mudança de titularidade. Pelas normas brasileiras (art. 1.267 do Código Civil e NBC TG 16 – Estoques), a remessa em consignação (CFOP 5.917), a devolução efetiva (CFOP 1.918) e a devolução simbólica (CFOP 1.919) influenciam a composição do estoque contábil de forma distinta. Enquanto a devolução efetiva rediciona fisicamente os itens ao inventário, a devolução simbólica serve para registrar a baixa jurídica dos itens vendidos no consignatário, sem devolução de material ao armazém de origem.
Dessa forma, todos esses CFOPs devem ser verificados para garantir a integridade do controle patrimonial: o que foi consignado mas ainda pertence ao consignante permanece como “estoque em poder de terceiros”; o que a devolução é efetiva (1.918) volta ao estoque físico; e o que retorna simbolicamente (1.919) deve ser baixado definitivamente, pois houve venda efetivada. Assim, a contagem física do final do período se harmoniza com os registros contábeis e fiscais, reforçando o cumprimento do princípio da essência sobre a forma (NBC TG Estrutura Conceitual).
Por fim, ainda que haja demora na emissão do faturamento (CFOP 5.114) em períodos posteriores, o controle gerencial deve garantir que cada parcela de mercadorias remetida, devolvida ou vendida seja individualizada, evitando divergências entre o inventário físico e o contábil. Esse zelo permite transparência na apresentação das projeções e minimiza riscos de autuação fiscal ou questionamentos de auditores.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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