x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 3

acessos 423

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA O CONTADOR ATUAR NA PERÍCIA JUDICIAL

VANESSA DO ROSARIO MAURICIO

Vanessa do Rosario Mauricio

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 21:48

Como funciona a cobrança de honorários?
Qual o prazo para o pagamento dos honorários?
Considerando a prestação de serviço como autônomo, são feitas as retenções sobre os honorários pagos?
Após feito o cadastro como perito, qual é o critério para escolha?
Como é o volume de serviços?
É vantajoso viver somente da perícia judicial?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 09:40

Olá Vanessa, 

Vou te responder com base na minha experiência na parte judicial aqui no ES.

Como funciona a cobrança de honorários?
A cobrança pode ser feita de diversas maneiras, a mais comum é que o Juiz te nomeia e tu estipula o valor dos serviços após avaliar o que está sendo solicitado. Após isso, o juiz determina o depósito em juízo da quantia informada, caso as partes concordem. Há a opção de solicitar uma percentual de valor adiantado, geralmente varia entre 20% a 40%, ai caberá o juiz decidir se é pertinente ou não.

Qual o prazo para o pagamento dos honorários?
Não tem exatamente um prazo, uma vez que vai depender do desenrolar dos trâmites processuais, pois, tu elabora o laudo e apensa ao processo, após isso as partes e o juízo irão avaliar as respostas aos quesitos, se houver dúvidas irão questionar, e só após essas etapas é que tu está disponível para recebimento. Reforço que perícias judiciais, principalmente, aqui no ES são tudo a médio-longo prazo. Há processos de pequeno vulto que tu consegue receber com uns 6 meses, mas há processos que correm anos.
Considerando a prestação de serviço como autônomo, são feitas as retenções sobre os honorários pagos?
Embora existam normativos que passam à instituição financeira a qualidade de tomadora das retenções, na prática a obrigação do recolhimento dos tributos acaba ficando ao Perito.
Após feito o cadastro como perito, qual é o critério para escolha?
Quando é feito por cadastro o critério é o mesmo utilizado para escolher um juiz no processo, ou seja, por distribuição ou sorteio. 
Eu, geralmente, recomendo (a depender da região) o perito ir pessoalmente na comarca e conversar com os chefes dos cartórios/varas para mostrar interesse e entender a rotina dali, costuma assim ser mais fácil a nomeação, uma vez que as partes dos processos querem resolver rapidamente a lide e a comarca quer dar vazão aos processos.
Como é o volume de serviços?
Não há uma métrica, porque tudo é eventual, então depende. Há períodos que tu vai ter 3 processos grandes ou mais por mês, mas há períodos que tu vai ter isso por semestre ou ano, depende do andamento processual da comarca.
É vantajoso viver somente da perícia judicial?
Já disse isso em outros tópicos e reforço: Não vale a pena viver de perícia judicial, na verdade é quase nula a chance de tu viver só disso, pois como informei tu depende das comarcas e o andamento processual.
O ideal é sempre ter uma fonte de renda fixa para as contas pessoais, e usar a perícia como uma renda extra.

Para concluir, a perícia judicial não dá pra viver apenas disso, mas é uma área muito rentável e te agrega muito conhecimento. E para iniciar uma sugestão que dou é por mais que o processo seja um valor baixo, é sempre bom pegar para ter conhecimento e tu fazer seu currículo na comarca.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 23:30

Boa noite caros Amigos!

Lendo as duvidas de Vanessa e depois e ótima explanação do Sr. Kaik, acabei me interessando pelo assunto claro que de metido kkk.
Fui buscar informações e depois a lista de peritos, o que acabei me assustando um pouco pois existem peritos cadastrados na minha região de todos os cantos do pais. 
Assim surgiram algumas dúvidas como:
Todas ou grande maioria das pericias podem ser feitas de forma remota?
E Quando você é selecionado para efetuar uma perícia pode recusar a mesma caso acredite ser pouco tempo para efetuar a mesma ou por algum motivo técnico?

Desde já agradeço a atenção!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 15:28

Guilherme,

Todas ou grande maioria das pericias podem ser feitas de forma remota?
Atualmente, raras são as perícias que requer realização presencial. O que pode ocorrer é o perito técnico das partes solicitar o acompanhamento da perícia, o que pode ser realizado de forma remota também.

E Quando você é selecionado para efetuar uma perícia pode recusar a mesma caso acredite ser pouco tempo para efetuar a mesma ou por algum motivo técnico?
É possível a recusa, inclusive não é necessário uma justificativa robusta do porquê.
No entanto, o que eu aconselho é que se tiver como aceitar (ainda que o valor seja baixo) aceite. Pois, assim tu consegue se manter na lista de processos distribuídos.
Não sei exatamente como funciona a distribuição para nomeações, mas sei que os aceites disponibilizam mais processos futuros para nomeações. Inclusive, o próprio Juiz pode te nomear direto sem solicitar que a repartição consulte nos cadastros.

E para agregar, a respeito da qualificação técnica é algo relativo, eu mesmo quando comecei à época tinha pouco conhecimento em muitas áreas de perícias que fiz, mas durante o período de realização fui estudando sobre o assunto. Afinal, só aprende de verdade os trâmites na prática rsrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade