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Sou estudante de Contabilidade, posso ser assistente técnico?

Bruno Muler Martins

Bruno Muler Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 14:46

Boa tarde amigos, sou estudante e atualmente estou como assistente de contabilidade. Quero entrar na área de pericia mas não tenho o registro do CRC. Quero pegar experiência na área. Não posso ser perito, mas posso ser assistente técnico na área trabalhista?  E assinar os pareceres técnicos extra judiciais?

Att, Bruno.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 15:19

Boa tarde, colega!

A resolução CFC 1732/2024 lhe permite enquanto estudante atuar em trabalhos auxiliares da área contábil isso inclui naturalmente a atuação do perito, porém a atuação é limitada a tarefa auxiliar e não de assistência, assim não poderá exercer nenhuma função que tenha responsabilidade técnica ainda que limitada (assistente) apenas auxilio em funções mais básicas, repetitivas e de pouca, ou preferencial nenhuma, responsabilidade apenas segue orientações e não toma decisões (Auxiliar). 

Em resumo, não, não poderá assinar nenhum documento, nem mesmo como assistente, pois ainda não tem competência para tomar decisões, apenas auxiliar o perito que de fato responde por elas.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 15:22

Bruno Muler Martins,

Você não pode na qualidade de responsável assinar pareceres ou assumir frente aos trabalhos por se tratarem de atividades exclusivas de profissional técnico regular, a atuação dessas atividades por profissional não registrado incorre em infração ao art. 12 e o art. 28 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.
Você pode atuar como auxiliar do perito responsável pelas perícias judiciais e extrajudicias, operacionalizando as atividades mas sem assunção de encargos de responsabilidades, ou seja, apenas como auxiliar do perito responsável. art. 25 do Decreto-Lei n.° 9.295/46.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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