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FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

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Cadastro Nacional de Peritos x Cadastro dos Tribunais

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 20:04

Caros Colegas,

Gostaria que me esclarecem uma dúvida que creio que sejam de outras pessoas também.
Para atuar na área de perícia contábil, há a exigência de prestar o exame de qualificação para perito contábil ou apenas o cadastro nos tribunais seria o suficiente?

Agradeço pela atenção de todos.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 17:04

Mírian Pereira de Brito,

O CNPC não é obrigatório para atuar como perito, ele serve mais como uma forma de valorizar o profissional e facilitar aos tribunais a consulta por região e localidade de peritos disponíveis no sistema do CFC.
Portanto, para atuar como perito contábil basta realizar seu cadastro na comarca e ou justiça de sua escolha para a atuação. 

Lembrando, caso resolva prestar o exame e realizar o registro você passará a estar a obrigado ao cumprimento da Educação Profissional Continuada - EPC anualmente.

No mais, é isso.

https://www3.crcpr.org.br/crcpr/noticias/pericia-contabil-corregedoria-do-tjpr-determina-que-cnpc-e-desejavel-mas-nao-obrigatorio-
https://cfc.org.br/noticias/cfc-detalha-ao-cnj-o-sistema-do-cadastro-nacional-de-peritos-contabeis/#:~:text=Durante%20o%20encontro%2C%20a%20vice,tratativas%20caminham%20para%20poss%C3%ADveis%20avan%C3%A7os.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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