Isabel, boa noite.
De fato, a NBC P-IT-3 alerta que os honorários a serem cobrados exigem uma visão bem ampla do trabalho que irá realizar, levando-se em conta a sua complexidade, o custo do serviço a executar, o tipo de cliente (se habitual ou permanente), a qualificação técnica exigida, avaliação de risco do trabalho, a responsabilidade civil pelos serviços prestados e o mais importante , no meu ponto de vista: o número de horas para realização da atividade.
Ao conseguir fechar alguns meses, terá condições de achar uma média das horas gastas por mês de trabalho realizado e assim, encontrar parâmetro para a totalidade desses mêses para formação dos seus honorários. Obviamente deverá ter noção de quanto vale seu serviço/hora.
Os condomínios não possuem fins lucrativos, sendo que as arrecadações dos condôminos são para bancar as despesas do prédio e importante cientificar-se se tal auditoria foi aprovada em assembléia para que seus custos sejam eventualmente bancados pelos moradores. Do contrário, se possuem reserva para tal.
Cobrar por hora é complexo, onde a empreitada é mais justa e transpartente, já que terá como parâmetro a hora trabalhada, cfe sugerido acima.
Diante das exposições acima e finalmente, opinando sobre os honorários propriamente ditos, acredito que o viável seria cobrar 50% no ato da contratação dos serviços e restante quando concluir os trabalhos, lógico, levando-se em conta o tipo de proximidade que possui com seu cliente.
Isabel,não sei se lhe ajudei, mas de toda forma, desejo-lhe boa sorte na empreitada, onde seria interessante "treinar" os serviços em alguns meses para ter noção do custo/hora, para só depois passar a sua proposta, que se aceita, deverá ser acoberta por Contrato de Prestação de Serviços.
Boa sorte,
Hugo.