Claudia Quadros
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOla
Um socio pode pedir auditoria na empresa mesmo contra a vontade de outro socio?
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Claudia Quadros
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOla
Um socio pode pedir auditoria na empresa mesmo contra a vontade de outro socio?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Claudia,
boa tarde.
Qual o percentual do capital social do sócio que quer a auditoria? qual sua função na empresa? (se cotista ou administrador).
Traga mais informações para que possamos de alguma forma, interagir sobre o assunto, por sinal, muito importante.
Att,
Claudia Quadros
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite
Obrigada pelo o interesse no assunto.
O percentual é 10% Sócio cotista.. trabalha no financeiro da empresa, mas não tem autonomia nenhuma. Toda transação de caixa e bancos , somente o sócio majoritário que tem.
Att
Cláudia
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Cláudia, boa noite.
Vamos analisar a questão, à luz do Código Civil, com grifos meus:
Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 1o Para formação da maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais de metade do capital.
§ 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.
§ 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;
II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.
Tendo em vista que o sócio minoritário (que pleiteia auditoria) têm minoria (absoluta) no capital social, vejo como frustrada sua intenção em constituir auditoria.
Por outro lado, o sócio majoritário deverá prestar contas de sua atividade na administração da empresa, em reunião, aos demais sócios.
Além de voce observar o que dispõe o Contrato Social a respeito, entendo que o sócio minoritário só conseguirá a auditoria pleiteada via judicial.
Att,
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Claudia Quadros,
Como o tópico é interessante, o motivo pelo qual ele quer uma auditoria seria algum tipo de fraude?
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