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FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria e Pericia, Contador x Economista

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:28

Por acaso a Auditoria/Pericia que Contadores fazem é a mesma que os Economistas fazem, podem fazer ???

Além de Contadores, quem pode fazer Auditoria e Pericia ???

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:26

Boa noite Victor,


A perícia contábil, só pode ser executada por Bacharel em ciências contábeis.



Existem diversos tipos de perícias, na área de engenharia, medicina, criminal etc....

Para cada especialidade, o profissional deve ser habilitado para execução dos trabalhos periciais.

Atualmente, exitem muitos Economistas que fazem perícias na área financeira, não necessitando ser Bacharel em ciências contábeis para execução destes trabalhos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:20

Bom dia, Mário Gilberto Barros de Melo

E no caso de auditoria, o que os economistas faz é o mesmo dos contadores?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:05

Bom dia Victor,


E no caso de auditoria, o que os economistas faz é o mesmo dos contadores?


Não entendi sua dúvida, tem como explicar melhor ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:11

Auditoria:

a) a auditoria de natureza econômico-financeira, integrante do campo profissional do economista, abrange as atividades de Auditoria Interna e Externa, em especial as Auditorias de Gestão, de Programas, Operacional, de Informática, Gestional e ainda aquelas que envolvam aspectos econômicos, financeiros e patrimoniais, nos setores público e privado.

b) A atividade de Auditoria Externa representa um serviço destinado a que um profissional técnico avalie uma determinada matéria ou informação, que é responsabilidade de outra parte, mediante o uso de critérios adequados e identificáveis, com o fim de expressar uma conclusão que transmita a um terceiro destinatário um certo nível de confiança compatível com os dados disponíveis, com a técnica das Ciências Econômicas e com as circunstâncias do encargo.

c) A atividade de Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente, dentro da organização da qual faz parte, tendo por objetivo o exame e avaliação da adequação, efici6encia e eficácia dessa organização; de seus sistemas de controle, registro, análise e informação e do desempenho das áreas em relação aos planos, metas e objetivos organizacionais.

d) Não se incluem no campo profissional do economista a atividade a que se refere o art. 177 da Lei 6404/74, bem como outros encargos de auditoria que digam respeito unicamente à avaliação da regularidade de uma determinada escrituração frente às normas contábeis.

e) A direção ou chefia das unidades de auditoria de órgãos, entidades públicas ou privadas, bem como os cargos comissionados e funções de confiança em que se desenvolvam as atividades de auditoria retro mencionadas, poderão ser exercidas por Economista, devidamente registrado no Conselho Regional de Economia.

f) Ao Economista, devidamente registrado no Conselho Regional de Economia, é assegurada a oportunidade e o direito de inscrever-se e participar em concurso público para cargos de auditor.

g) os fundamentos conceituais desta regulamentação da atividade de auditoria pelos economistas, assim como os procedimentos específicos de comprovação de aptidão perante terceiros, encontram-se na Nota Técnica 4, editada pelo Conselho Federal de Economia.

O disposto na alínea ´d´, acima, não prejudica a inserção da análise dos demonstrativos financeiros e contábeis como parte integrante do campo profissional do economista, nem a utilização das referidas peças como fonte de informação e insumo para o raciocínio econômico em qualquer das atividades que constituem o campo profissional definido no Capítulo 2.3.1, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista.


A AUDITORIA QUE O CONTADOR FAZ É A MESMA AUDITORIA QUE O ECONOMISTA FAZ?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:41

Vitor,

Dentro do contexto citado acima, não, visto que conforme o item "d", fica claro que o economista não pode adentrar na área contábil.


O Economista até pode analisar as Demonstrações Financeiras, porém, audita-las, somente os Bacharéis em Ciências Contábeis.

Auditoria contábil, em linhas gerais, é uma revisão das demonstrações financeiras, dos sistemas e controles financeiros internos da entidade, dos registros contábeis, bem como das transações e operações efetuadas pela entidade no período que esta sendo auditada, efetuada por Auditores/Contadores, que tem como finalidade, certificar e assegurar a fidelidade dos registros contábeis e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras, bem como de outros relatórios da administração da entidade. Os trabalhos de auditoria também tem como finalidade, identificar possíveis deficiências nos sistemas de controle interno e financeiro da entidade e apontar recomendações para tentar melhorá-los



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:57

Mário Gilberto Barros de Melo

Fiquei em duvida no assunto pois vi um edital pra concurso de auditoria que pedia formação em Ciencias Contabeis ou Economia.

Mas foi boa seu esclarecimento!!!

Muito obrigado!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

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