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Funcionário Público x Perito Judicial

José Roberto da Silva

José Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Perito(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 22:14

Em resposta à consulta 0002581-95.2012.2.00.0000, formulada por servidor da Justiça do Estado de Pernambuco, o CNJ informou que é proibida, à luz do art.37 da CF, a nomeação de funcionário ou servidor público como Perito Judicial.
Aqui em Brasília o TJDFT possui mais de 2.000 peritos cadastrados, sendo que mais de 2/3 deles são servidores públicos.
Parece que a Justiça Brasileira vai retroagir alguns anos no que diz respeito à sua celeridade, uma vez que com menos peritos teremos maior demora na solução dos impasses surgidos ao longo dos processos.
O que o CFC e a OAB podem, se é que podem, fazer a respeito disto?

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