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Pericia sobre Nota Promissória

marcia bernadete werlang

Marcia Bernadete Werlang

Iniciante DIVISÃO 3, Perito(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 18:44

Estou fazendo uma perícia sobre Nota Promissória, e um dos quesitos apresentados foi:
A) Tendo a suposta dívida origem em NP, poderá ser o valor da mesma considerado, líquido, certo e exigível mesmo desacompanhada das respectivas notas fiscais de venda que originou o suposto débito?
B) Para detectar o valor exato do Titulo Embargado haveria necessidade de ter sido juntado aos autos os documentos pedidos em liminar de Exibição de documentos?

São dois quesitos que respondi, no entanto estou insegura quanto a resposta, assim, se alguém puder contribuir com sua opinião ficarei grata.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:07

Marcia,

Entendo que a NP é uma promessa de divida por parte do devedor e independe os documentos que o acompanham. Portanto eu iria para uma linha de racicinio entendendo que basta a NP, desde que corretamente preenchida e sem ressalvas para ser líquido, certo e exígivel.

Acredito que seria bom e não necessário, a juntada ao meu ver, evitaria questionamentos.

AAbs

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:54

Dra. Marcia Bernadete,

Acerca dos quesitos,

RESPOSTA - QUESITO A

É uma espécie de título de crédito regulado pelas mesmas normas diciplinares da letra de câmbio,ou seja a lei uniforme de Genebra, introduzida na legislação Brasileira pelo Decreto nº57.633/66 e subsidiada pelo Decreto nº2.044/08
A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.
A nota promissória é um título de dívida Líquida e certa cuja a origem não se discute,sendo,portando,título de crédito autônomo que vale por si só.

Resposta - QUESITO B

Prejudicado foi o quesito, no destarte a resposta do quesito A responde o quesito B.

@Oculto

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:27

Thiago Ribeiro Teixeira,

Referente a Nota Promissória, estou com uma dúvida quado da sua validade júridica.

Primeiro uma NP pode ser preenchida a punho?

E quanto o seu registro deve ser feito em cartório ou não se faz necessário?

Se algum dos colegas puder ajudar...

RENEU GRAEBNER

Reneu Graebner

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 18:35

O nobre colega Thiago, acima ja fez a explanação sobre a caracterização do titulo de credito. Tem validade juridica se preenchidas todas as formalidades, independentemente se preenchida de proprio punho, ou outro meio. O que se faz necessario sim, que seja qualificavel a partir da escrita, a divida, o devedor, o vencimento, a data de emissao, local de pagamento e assinatura do devedor. Quanto a registro em cartorio, é slaiente que a assiantura seja reconhecida, pois neste casa estara caracterizada a obrigação com fé publica quanto a pessoa que assumiu a divida.

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