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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contabilização da compensação INSS em GFIP

LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 22:43

Boa noite caros colegas, a prefeitura está compensando valores na gfip mensalmente, minha dúvida é a seguinte: Devo empenhar as despesas de INSS pelo valor total sem qualquer dedução e fazer um lançamento de receita para compensar ou devo empenhar pelo valor líquido?

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:14

Boa tarde Levi,
Empenha-se pelo bruto, o valor a compensar você deduz (Receita), aqui contabilizo na rubrica 192299.00 - Outras Restituições.Porém você deverá observar as orientações do AUDESP, para que não venha a ter problema na transmissão de seus dados.

Angela Maria
LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 21:52

Obrigado pela resposta, também estou reconhecendo como receita orçamentária outras restituições, mas tive apontamento do Tce! Eles glosaram estas receitas distorcendo o resultado orçamentário.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 12:51

Em Minas não tivemos esses problemas, e exatamente por isso a recomendação para verificar o AUDESP.Vocês questionaram a glosa?Se sim, qual a alternativa foi apontada por eles?
No Facebook tem um grupo de discussão de PCASP,fazem parte a Selena Peres, o Paulo Henrique Feijó, se tiver conta, entre para o grupo e coloque sua dúvida.

Angela Maria
LEVI GOMES DE ARAUJO

Levi Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:49

O TCE, se fundamentou no conceito de receita pública, que somente se constitui receita quando do ingresso efetivo no caixa, que esta receita é apenas escritural. Concordo em parte com eles, mas penso não estarmos totalmente errados porque a lei 4320 diz que as despesas serão empenhadas pelo valor bruto sem qualquer dedução, o que acontece é que os agentes do tce não tem a vivencia do dia a dia, as vezes na teoria é bem mais fácil do que na prática. Vou procurar este grupo no face, mas uma vez obrigado pela interação.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:37

É Levi, muitas das vezes eles se equivocam baseando apenas em teoria, sabemos que a prática é completamente diferente, e além do mais, constantemente nos deparamos com situações as mais diversas e não encontramos na lei uma forma de resolvê-la, tendo que usar o bom senso aliado às técnicas.

Angela Maria

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