
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, trabalho numa prefeitura com controle interno. Gostaria de formar grupos de discussão sobre licitações. Os interessados, avisem.
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Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, trabalho numa prefeitura com controle interno. Gostaria de formar grupos de discussão sobre licitações. Os interessados, avisem.
Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeLucivando Coelho
Achei interessante o tópico, trabalho em contabilidade e faço licitação para meus clientes de diversos setores para Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, gosto muito e tenho interesse em participar caso seje autorizado pela administradores deste excelente fórum.
Att
Flavio Cesar
Renato Santos Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Lucivando,
Gostaria de participar do grupo também.
Estou disposto a contribuir e a aprender também.
Att,
Vitor Ângelo Moreira Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Bom amigos, se dois sócios tiverem duas empresas, com a mesma têm a mesma atividade econômica, os mesmos vão poder participar de uma licitação com as duas? Sendo que uma, um sócio vai representando e a outra empresa vai ser representada pelo outro sócio??
OBS.: As quotas no capital social são de 50% para cada e os dois são administradores das duas empresas, é necessário fazer alguma alteração, para que um administre uma empresa e o outro sócio a outra?
Djalma Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Lucivando!
Gostaria de participar do grupo. Parabéns pela iniciativa!
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Noite, Vitor
Mesmo sendo empresas distintas os sócios não podem ter participação um na outra para participar do mesmo processo licitatório, pois um vai saber o preço do outro.
Não sei qual tipo de constituição é desta empresa, mas uma saída seria vc transforma-la em empresário, assim cada um ficaria em uma e poderiam participar nas licitações sem nenhum problema.
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá caros amigos, então vamos postar nossas dúvidas e contribuições sobre sobre licitações e contratos administrativos.
att,
Lucivando Coriolano
Inacio Leite de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá Lucivando,
Gostaria de participar do grupo também.
Fran Michalski
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, vamos fazer uma licitação modalidade concorrência, no valor de R$ 1.500.000,00 para estradas, precisamos fazer audiência pública?
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Fran. Na controladoria onde trabalho temos uma equipe de advogados que pode esclarecer sua dúvida. Infelizmente, hoje é feriado no município do IPOJUCA-PE e não temos expediente na prefeitura. Mas, lembre-me que amanhã faço consulta com os advogados.Ok? E seja bem vinda a esse grupo de discussão e estudo sobre licitações. Vamos botar pra frente!!!
att,
Lucivando Coriolano
Ramon Sena
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Também trabalho na Controladoria do município, Lucivando! Gostei da atitude.
Estamos em prontidão para ajudar e aprender sempre mais.
abraço
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Respondendo a pergunta que fizeram sobre audiência pública. Vejam isso: http://www.licitacao.net/dicas_detalhes.asp?id=72. Resumindo o que tem aqui é que: audiência pública é obrigatória na modalidade concorrência para valores superiores a 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais). A base legal é artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993.
Fran Michalski
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Lucivando.
Este tópico é de grande valia para nós.
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos, volto novamente a essa discussão. Estou fazendo auditoria de contratos e licitações. Gostaria de saber contratos na modalidade de dispensa admite termo aditivo, isto é, se pode prorrogar prazo. pergunto isso por que a lei 8666 no artigo 24 inciso IV fala que não há prorrogação. Lei esse artigo e com a experiencia dos senhores deem suas opiniões. Desde já agradeço,
Lucivando Coriolano
Maylan Cardoso Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoCaro Lucivando,
Trabalho com licitações, e sou pregoeiro, porem duvidas são constante quando se fala em licitações.
Veja!
Os § 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 tratam dos limites às alterações contratuais. Por oportuno, leia-se:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
I - (VETADO)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Não existe na Lei nada que proíba aditivos em contratos firmados através de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
O único ponto é que o aditivo não pode ultrapassar, em caso de acréscimo, via de regra, 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Att,
Maylan C. Vieira
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