
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Mello,
Bom Dia.
Ok, mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos.
respostas 35
acessos 17.732
Simone Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Mello,
Bom Dia.
Ok, mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos.
Gabriel
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se preciso entregar os canhotos dos recibos eleitorais de doação recebida para a Justiça Eleitoral, tal duvida surgiu ao ler o Art. 44 da Resolução 23.406 do TSE.
Desde já agradeço.
Rodrigo Queiroz
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, tenho a seguinte dúvida, caso seja apresentada a declaração final em atraso ao TRE, qual seria a penalidade?
Att.
Rodrigo
Thiago de Jesus Francisco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativopessoal to com uma dúvida, o escritório pegou um partido municipal para fazer, porem no ano de 2014, eles não prestaram conta de nada, mesmo que não teve arrecadação partidária, somente os termos de doação dos bens móveis e imoveis, agora a minha dúvida, posso fazer a DCTF zerada do ano todo? e referente ao DIPJ como devo fazer? espero que alguém possa me ajudar
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caro Mario,
Muito boa sua exposição. Trabalho em campanhas políticas e sempre procedi da forma como vc expôs e nunca tive problemas com TRE.
Att
Thiago de Jesus Francisco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativoboa noite pessoal, estou com uma duvida, em 2014 tiveram eleições estaduais, porem não tivemos as eleições municipais, essa resolução 23.406 de 2014, vai valer para prestação de contas dos partidos municipais? ou ha alguma mudança em relação a essa prestação, pois entreguei a prestação de contas e ainda não tive nenhuma notificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade