
Ricardo Braz da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal, recentemente fui aprovado em um
concurso público federal - pela misericórdia de Deus!
Agora estou num dilema: Pois, já tenho escritório e sou devidamente registrado no conselho (tanto o escritório como eu), ou seja, pago duas anuidades.
Existe uma lei, um decreto, uma resolução, ou algo do tipo - que impeça empresário contábil de se tornar servidor? Digo: o Contador após aprovado terá que se desfazer da carreira profissional como empresário?
A Lei 8.112/1990 em seu artigo 117, X - afirma que é proibido ao Servidor:
*participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
E no artigo 132 afirma que a transgressão a esse inciso é motivo de demissão.
Bom, até aí tudo bem - mas,
e se for um empresa individual?
E as empresas que já possuem nome e CPF do contador em sua Ficha Cadastral, terão que excluí-lo?