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Empenho estimado ou ordinário?

Alexsandra

Alexsandra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 12:28

Bom dia!


Estou na dúvida sobre o tipo de empenho que deveria efetuar com relação ao pagamento de uma rescisão trabalhista. Seria o ordinário ou estimado? No meu ver acho que seria o estimado. Alguém poderia tirar esta dúvida.

Grata,

Alexsandra
Fernando Pinheiro

Fernando Pinheiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:13

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

Na minha opinião e como diz a lei este tipo de despesa se classifica como Empenho Ordinário pois rescisão trabalhista é uma despesa fixada conforme os direitos do colaborador!

Espero ter ajudado!

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