Márcio Douglas
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde,
Estou com uma dúvida referente a emissão da nota de empenho para complementar um processo de despesa pública.
Segundo a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Pesquisei e encontrei o Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981, que em seu artigo 4º, discrimina as situações onde não é necessária a emissão, no entanto ela foi revogada.
Tendo em vista a lei 4.320,Art.60 § 1º , quais os casos especiais previstos na legislação cuja a nota de empenho é dispensada ?
Dês de já, agradeço.
Ocultoa5a7a7e71be82eae2a5ac20e33a6bc9db717e351e7b7d357" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Ocultoee896406f8955a60ef9c3e800e114d0ea2ea05f011f2ed92" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981
