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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:52

Bom dia

gostaria de saber como as prefeituras dos colegas estão procedendo quanto à ordem cronológica dos pagamentos, conforme Resolução TCE nº 1033/2015.
é responsabilidade do tesoureiro ou do contador qualquer pagamento fora dos prazos?
o que mudou na rotina de vcs?
estão publicando nos site?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:45

Leticia Heck,

A responsabilidade pela observância da ordem cronológica é da Administração como um todo, já que ela não é imposição daquela resolução do TCE/RS, mas sim da própria Lei de Licitações.
No caso de ocorrer desobediência a essa "ordem", não é possível apontar de pronto um ou outro culpado, mas sim, é necessário apurar (mediante sindicância investigatória) em qual parte do processo de execução de despesa ocorrer a falha.

Temos que lembrar que o pagamento (e a sua execução cronológica) é parte do processo de execução da despesa, processo esse que envolve diversos agentes públicos, não apenas o tesoureiro ou o contador, por exemplo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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