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Empenho Folha de Pagamento

Melissa

Melissa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:58

Boa tarde!
Tenho uma dúvida, como realizar o empenho da Folha de Pagamento, Empenho Ordinário ou Global?
Sou nova na área de Contabilidade Pública, me ensinaram que devo fazer empenho Ordinário no final do mês.
Outra dúvida, faço o empenho por setor ou tenho que fazer o empenho por funcionário? Por exemplo, me ensinaram que tenho que pegar um funcionário de determinado setor e fazer o empenho no nome dele, da mesma forma com os outros setores, ao invés de 1 empenho por funcionário.
Estou preocupada porque muita coisa que aprendi com essa pessoa estava errado, e não posso permanecer errando. Alguém pode me ajudar.
Desde já agradeço!

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 12:22

Boa tarde, Daniela!
No município que trabalho, procedemos da seguinte forma:
O RH gera um relatório geral por dotação,(sem nomes) e envia à Contabilidade, que realiza o empenho da mesma forma, ou seja, um por cada dotação e não funcionário. Foram criados dois credores: Servidores Públicos Municipais, para servidores e ou contratos por tempo determinado, e Agentes Políticos Municipais, utilizado para se empenhar a folha de Secretários, Prefeito e Vice.
Espero ter ajudado.
Abraços,

Angela Maria
Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 17:12

Boa tarde, trabalho em um Consórcio Público, aqui o RH gera um relatório com o total de cada departamento (secretaria no caso de Prefeituras) e sai um empenho no valor total de cada "secretaria"
Secretaria de adm - 50.000
secretaria de saúde - 30.000
educação - 30.000
etc, etc, etc
aqui é um pouco mais fácil porque o sistema importa e gera os empenhos automaticamente, mas os princípios são os mesmos.
empenhos individual por funcionários você só fará no caso de rescisões.
e os empenhos são ordinários
não esqueça de fazer as retenções nos empenhos tbm, INSS (ou previdência própria), IRRF...
depois emita um extraorçamentário para cada retenção.

att

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:17

Como explicou a colega Angela, o empenho faz pelo credor que vc cria, no caso, servidores municipais e agentes politicos.
ja o empenho teria que fazer um no inicio do mes (despesa tem que ser previa) e eu faria por estimativo.
Aqui acontece o mesmo que a Angela, gera um relatorio por fonte de recursos. e faz a liquidação pelas fontes.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:42

Caros colegas,

Tanto a Angela quanto o Alex estão certos em suas colocações. Aqui onde trabalho, o empenho é feito por estimativa.

Att,

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:37

Uma dúvida com relação ao empenhamento da folha de pagamento, exemplo:

Salário Bruto do servidor - R$ 1.000,00
(-)INSS - 8% - R$ 80,00
(-)Faltas - R$ 100,00


Como faço o empenho dessa folha de pagamento desse servidor ???? O valor do empenho será de R$ 1.000,00 ou de R$ 900,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 100,00 das faltas) ???

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 07:53

Discordo colegas:

Vou explicar com um exemplo:

Quando contratamos a prestação de um serviço qualquer e este serviço está sujeito a retenção de ISSQN, por exemplo, você empenha o valor total de R$ 1.000,00, porque é este o valor que o prestador tem direito e concomitantemente ao pagamento, registra a receita orçamentária de R$ 100,00, de ISSQN, porque é obrigação legal fazer isso. Em teoria, é como se o prestador comparecesse na tesouraria, recebesse os R$ 1.000,00 e na mesma hora, devolvesse R$ 100,00 ao tesoureiro para quitar o ISSQN devido. Percebam que É DIREITO do prestador receber R$ 1.000,00, E É DEVER do prestador pagar R$ 100,00 de ISSQN.

No caso de folha de pagamento, não é bem assim: o servidor NÃO TEM DIREITO aos R$ 1.000,00, mas tão somente a R$ 900,00, já que ele faltou alguns dias. Portanto, a despesa bruta total é R$ 900,00. O fato de constar em relatório o valor do vencimento de R$ 1.000,00 e o desconto de R$ 100,00 é meramente gerencial, até porque, nos relatórios dos RH geralmente espelham os contracheques.

Pensem no seguinte: e se o servidor não fosse mensalista? Se em vez disso, fossem diaristas? Como se apuraria o total a pagar? Certamente seria os dias trabalhados multiplicado pelo valor diário.

Além disso, empenhar R$ 1.000,00 e descontar R$ 100,00 traz duas outras consequências: a despesa com pessoal fica superestimada e a receita corrente líquida também. Mesmo que eventualmente os efeitos no índice de gasto total com pessoal sejam nulos (não fiz cálculos para comprovar), haveria uma superestimação da receita e despesa.

Este procedimento (empenhar R$ 900,00) vem sendo feito de longa data em meu município e em diversos outros e nunca foi objeto de aponte por nenhum órgão de fiscalização.

Notem também, que este procedimento se refere a tão somente os descontos de faltas ou atrasos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:00

No município que trabalho é empenhado conforme descrito pelo colega Everton, o RH nos encaminha o relatório, onde é demonstrado o valor bruto, os descontos referente às faltas, e de forma resumida, o valor a empenhar, já deduzidas as faltas.

Angela Maria
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:09

Angela,

Com certeza as faltas são sempre descontadas e o empenho pelo valor bruto com o respectivo desconto das faltas.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:35

Eduardo Freitas,

[/code]
Com certeza as faltas são sempre descontadas e o empenho pelo valor bruto com o respectivo desconto das faltas.
[/code]

Quer dizer que você considera "certo":
1. Empenho de R$ 1.000,00; ou
2. Empenho de R$ 900,00.

Não entendi, mas gostaria. ;-)

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:45

Continuando o debate:

Eduardo, empenhando dessa forma você está lançando o desconto das faltas como receita orçamentária de restituições, ou seja, restituindo a entidade pelo valor pago a maior para o servidor, mas na verdade o que está ocorrendo é uma redução da despesa orçamentária, uma vez que a falta está sendo descontada do próprio salário do servidor.

Na Lei 4320/64 - Art. 6º ressalta que "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções." não está tratando do empenhamento e sim da Lei Orçamentária.

Vocês conhecem alguma legislação específica sobre esse assunto ????

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:10

Caro Everton,

Acredito que não me fiz entender, a resposta a sua "dúvida" é opção 2!!! Alexandre, vc está certo.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com

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