Carlos Frederico
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia, tenho uma dúvida quanto documentação contábil dos serviços de veiculação de publicidade por meio de rádio e TV.
a Lei Complementar nº 116 não prevê a tributação destes serviços. Assim, algumas secretarias municipais de fazenda orientam as empresas de rádio e tv a não emitirem notas fiscais de prestação de serviços para estas atividades.
Por outro lado, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu artigo 16, exige que as agencias de publicidade forneçam os dados de nota fiscais das empresas de rádio ou tv.
Assim, a minha dúvida é: as empresas de tv e rádio podem emitir notas fiscais de serviço, para aquelas atividades que não são fato gerador do ISS?