Antonio Carlos Fonseca
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
No meu município não temos convênio de multas de transito com o DETRAN/DENATRAN, porém nossos motoristas sofrem aplicação de multas quando em viagem para outras cidades. Assim, é feito um processo administrativo para apuração do responsável, e que após a sua identificação, o município gera uma guia de receita para que ele pague em qualquer agencia bancária (restituição aos cofres públicos).
Minha dúvida é, estaria correto o empenhamento dessa "despesa" em fichas orçamentárias e no ato do recebimento do valor, realizar um lançamento de receita de restituições, também orçamentária?
Ou o correto seria, ao receber essa receita registra-la como extra orçamentária e também efetuar o empenhamento como despesas extras orçamentárias, tendo em vista que não é uma obrigação do município e sim do funcionário?
Atenciosamente,