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Prestação de Contas na Prática Repasse Terceiro Setor

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 20 setembro 2015 | 17:18

Pessoal,

Como está a adaptação nas exigências legais quanto as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor?
Contrato de Gestão?
Termo de Fomento?
Termo de Colaboração?

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
JORGE MARCOS DE SOUZA

Jorge Marcos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 15:54

Olá José,

Não entendi bem sua dúvida, mas acredito que seja a nomenclatura a ser utilizada quando na formalização da colaboração de entidades do terceiro setor.

A nomenclatura a ser utilizada por entidade do terceiro setor é Termo de Convênio ou Termo de Parceria com determinado órgão público para executar alguns tipos de políticas públicas sem fins lucrativos.

Espero que seja essa a dúvida.

Jorge

Na era do conhecimento o comodismo é destruidor de ideias. Desistir jamais.
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 07:52

Creio que o colega José Márcio ser refere à Lei Federal nº 13.019. Esta teve sua vigência prorrogada para 23/01/2016 (há quem diga que será prorrogada novamente).

Essa lei estabelece os instrumentos Termo de Colaboração e Termo do Fomento, usados para parcerias (englobam setor público e setor privado/terceiro setor). O Termo de Convênio fica restrito a convênios, estes regidos pelo art. 116 da Lei de Licitações (e englobam somente setor público, por exemplo, União e Municípios).

Quanto às adaptações, em meu município está tudo "de molho" por enquanto.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:42

Olá pessoal,
A dúvida refere-se aos processos de prestação de contas dos repasses do terceiro setor.

Com o advento da Lei Federal 13.019 (entrará em vigor em janeiro de 2016 - sem prorrogação), houve significativas mudanças, tanto na contratação quanto na prestação de contas. Os repasses "Convênios" e "Subvenções - Contribuições - Auxílios" deixam de existir, sendo substituídos pelos "Termos de Fomento e Colaboração". Nessas novas modalidades modalidades, em relação a prestação de contas, ainda não há muito a comentar, pois existe itens na própria lei e agora, em SP, com a publicação da Resolução 05 do TCESP, que delibera novas instruções neste caso específico.

Agora sim, em relação a forma de repasse CONTRATO DE GESTÃO, alguém possui vivência prática nos processos de prestação de contas?

Att.

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:09

Quanto a colocação de que Subvenções - Contribuições - Auxílios deixam de existir, não é bem assim. Essas definições estão expressas na Lei 4.320/1964 que não foi modificada. Portanto continuam a existir. O que a Lei 13.019 modificou foi os instrumentos contratuais. Subvenções - Contribuições - Auxílios são formas ou classificações das transferências de recursos públicos. Já, "Convênio" e "Parceria" são regimes (a Lei 13019 institui o "regime"). Termos de Convênio, de Fomento e de Colaboração são os instrumentos. Aliás, Convênio continua a existir, mas aplicável somente nos ajustes poder público - poder público.

Apenas para esclarecer.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 07:13

José Márcio de Oliveira,

Contratos de gestão, estou "mais por fora que porteiro de zona".

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 17:54

Boa Tarde,
Pessoal Estou com uma duvida qto ao reconhecimento da receita, a Instituição tem uma parceria com o Ministério da Justiça, na qual ela presta o serviço. No final do mês envia uma NF de serviços de atendimento ao pessoas com dependência psicoativa, baseado no numero de pessoas assistida, o ministério paga R$ 1000,00 por pessoa, como devo fazer esse lançamento? eu trato essa receita como uma subvenção ou como repasse de serviços prestados.

Att

Alexio

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