
José Márcio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Como está a adaptação nas exigências legais quanto as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor?
Contrato de Gestão?
Termo de Fomento?
Termo de Colaboração?
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José Márcio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Como está a adaptação nas exigências legais quanto as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor?
Contrato de Gestão?
Termo de Fomento?
Termo de Colaboração?
Jorge Marcos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá José,
Não entendi bem sua dúvida, mas acredito que seja a nomenclatura a ser utilizada quando na formalização da colaboração de entidades do terceiro setor.
A nomenclatura a ser utilizada por entidade do terceiro setor é Termo de Convênio ou Termo de Parceria com determinado órgão público para executar alguns tipos de políticas públicas sem fins lucrativos.
Espero que seja essa a dúvida.
Jorge
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Creio que o colega José Márcio ser refere à Lei Federal nº 13.019. Esta teve sua vigência prorrogada para 23/01/2016 (há quem diga que será prorrogada novamente).
Essa lei estabelece os instrumentos Termo de Colaboração e Termo do Fomento, usados para parcerias (englobam setor público e setor privado/terceiro setor). O Termo de Convênio fica restrito a convênios, estes regidos pelo art. 116 da Lei de Licitações (e englobam somente setor público, por exemplo, União e Municípios).
Quanto às adaptações, em meu município está tudo "de molho" por enquanto.
José Márcio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal,
A dúvida refere-se aos processos de prestação de contas dos repasses do terceiro setor.
Com o advento da Lei Federal 13.019 (entrará em vigor em janeiro de 2016 - sem prorrogação), houve significativas mudanças, tanto na contratação quanto na prestação de contas. Os repasses "Convênios" e "Subvenções - Contribuições - Auxílios" deixam de existir, sendo substituídos pelos "Termos de Fomento e Colaboração". Nessas novas modalidades modalidades, em relação a prestação de contas, ainda não há muito a comentar, pois existe itens na própria lei e agora, em SP, com a publicação da Resolução 05 do TCESP, que delibera novas instruções neste caso específico.
Agora sim, em relação a forma de repasse CONTRATO DE GESTÃO, alguém possui vivência prática nos processos de prestação de contas?
Att.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Quanto a colocação de que Subvenções - Contribuições - Auxílios deixam de existir, não é bem assim. Essas definições estão expressas na Lei 4.320/1964 que não foi modificada. Portanto continuam a existir. O que a Lei 13.019 modificou foi os instrumentos contratuais. Subvenções - Contribuições - Auxílios são formas ou classificações das transferências de recursos públicos. Já, "Convênio" e "Parceria" são regimes (a Lei 13019 institui o "regime"). Termos de Convênio, de Fomento e de Colaboração são os instrumentos. Aliás, Convênio continua a existir, mas aplicável somente nos ajustes poder público - poder público.
Apenas para esclarecer.
José Márcio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Everton.
Exigências na Prestação de Contas de CONTRATOS DE GESTÃO?
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) José Márcio de Oliveira,
Contratos de gestão, estou "mais por fora que porteiro de zona".
José Márcio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)OK Everton,
É difícil mesmo encontrar quem atua especificamente nesta área.
Obrigado.
Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Pessoal Estou com uma duvida qto ao reconhecimento da receita, a Instituição tem uma parceria com o Ministério da Justiça, na qual ela presta o serviço. No final do mês envia uma NF de serviços de atendimento ao pessoas com dependência psicoativa, baseado no numero de pessoas assistida, o ministério paga R$ 1000,00 por pessoa, como devo fazer esse lançamento? eu trato essa receita como uma subvenção ou como repasse de serviços prestados.
Att
Alexio
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