FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE PÚBLICA
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Octavio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Obras
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:24
Bom dia....
Por favor tem alguém que pode me ajudar, a prefeitura tem um contrato com uma empresa que faz transporte escolar, gostaria de saber se transporte escolar tem retenção de IMPOSTO DE RENDA e qual a lei que fala sobre a retenção de imposto de renda. , a empresa entrou com um requerimento para a prefeitura não reter o imposto de renda das notas fiscais de transporte escolar, considerando que a atividade de transporte de passageiros não esta elencada no art. 647 do RIR/99 e art. 6º da lei nº 9.065/95, art. 30 da lei 10.833/03 e IN SRF 459/2004, não havendo portanto previsão legal para sua retenção. Gostaria de saber se a empresa esta correta ou não da prefeitura não reter o imposto de renda. .......
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:30
Não tem imposto de renda, não.
As retenções de imposto de renda estão elencadas no RIR/99, além das inúmeras instruções normativas da SRFB. Na sua mensagem você cita alguns dispositivos legais. Chegou a consultar eles? recomendo que faça.
Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:38
Sr. Octavio, até onde eu sei a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em seu Parecer Normativo n.º 2/2012, deixa claro que os órgãos da Administração Pública Municipal devem fazer a retenção do imposto de renda incidente apenas sobre os valores que esses órgãos pagarem a seus empregados. Além disso, nesse mesmo parecer, deixa claro que o Município não pode estabelecer, em lei própria, que os órgãos da sua Administração devem fazer a retenção de imposto de renda em relação ao pagamento de pessoa jurídica pela prestação de serviço que foi realizada em seu benefício, pois, sendo esse imposto federal, cabe apenas à União prever essa obrigatoriedade em lei.
Portanto, os Municípios devem realizar a retenção de imposto de renda apenas em relação a valores pagos a título de remuneração aos seus servidores. No caso do pagamento de pessoa jurídica pela prestação de serviço realizada em favor de órgão da Administração Municipal, tendo em vista que ainda não há legislação federal determinando expressamente a obrigatoriedade da retenção de imposto de renda, ela não deve ser realizada.
Octavio de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Obras
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:49
Boa tarde Alexandre.......
Muito obrigado