Andriéli Giacomini
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Vocês sabem me dizer se é obrigatório a assinatura do contador na nota de empenho?
obrigada.
respostas 19
acessos 7.564
Andriéli Giacomini
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Vocês sabem me dizer se é obrigatório a assinatura do contador na nota de empenho?
obrigada.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Andriéli Giacomini, bom dia.
Em princípio não. Pelo menos a nível federal, não há legislação obrigando. Você vai precisar consultar as normas da sua entidade pra ver se não tem nada em específico.
Porém, mesmo não havendo nada em norma, sugiro que o Contador aponha sempre um "visto" nas notas de empenho, afinal, elas geram registros contábeis, e estes sim são de responsabilidade do contador.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Como disse bem o colega Everton, é sempre bom ter o visto do contador. Onde trabalho, tem na nota de empenho um campo escrito "elaborado por" que é o local para visto do contador.
Att
Alex Lucas Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)a exigência é de constar o ordenador de despesa e o liquidante. se o contador quiser assumir essa responsabilidade a mais não há oposição.
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5Bom dia
foi emitido empenho para o CNPJ errado e a tecnica disse q nao pode mais cancelar. Como proceder? é a filial dessa empresa.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Leticia B.
Estorna o empenho e emite novo empenho no fornecedor correto.
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5e isso é possivel mesmo sendo do dia 11?
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadesim é possivel sim leticia. vc vai excluir a liquidação, voltar o empenho para o setor de comprar para que possa fazer o cancelamento do saldo da naf(ou pre empenho isso é so em alguns sistemas nao é preciso voltar para o setor de compras se o sistema permitir). e ai vc faz o cancelamento do empenho e empenha novamente normal. mas se a nota e o empenho for do mês 11. não vejo problema em apenas excluir eles e refazer ja que não passou o prazo para o (sicom).
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Leticia B.
Caso o empenho já tenha sido liquidado, estorna a liquidação, estorna o empenho, emite novo empenho no credor correto e liquida esse novo empenho. Eventualmente, precisará alterar a Ordem de Compra/Requisição de Empenho (depende do nome que você usa).
Como você usa o sistema da ABASE, alerto que, embora ele possibilite excluir a liquidação e alterar o empenho, isso não recomendo, sendo procedimento inclusive proibido, independente da data ou de já ter enviado os dados do PAD.
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5Everton, vc diz que é proibido mas entao como fica? escrevi pro TCE e ele disse pra eu cancelar esse empenho...só que falou por telefone, queria q eles tivessem me falado por escrito.
Ou é liquidação que vc diz ser proibido? pq isso nao foi liquidado...
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Leticia,
Os TCE's de maneira geral, não escrevem o que dizem para não se "comprometerem". Lembre-se sempre que os tribunais de contas são orgãos punitivos e não orientativos. Se assim não fosse, e os entes públicos "andassem" sempre certinhos, muitos deles estariam desempregados.
Att
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Leticia B.
Primeiro, a consultoria técnica só se pronuncia por escrito em processos de consulta formais. É algo que, inclusive, passa pelo plenário para aprovação. Mesmo que você entre em contato por e-mail, eles vão te ligar e não vão te responder por e-mail.
Quanto ao empenho no CNPJ errado: ele já foi liquidado?
Se foi liquidado, deve-se estornar a liquidação e estornar o empenho (no GESPAM>Lançamento>Despesa>Estorno)
Se ele ainda não foi liquidado, estorna o empenho (no mesmo menu acima).
Para nós que usamos o sistema da ABASE (GESPAM), quando se fala em estorno de empenho/liquidação, isso é sinônimo de cancelamento.
Quanto à "proibição", eu me referia à opção no GESPAM de exclusão de movimento (Última opção do menu Lançamento>Despesa). Nessa opção, é possível "apagar" a liquidação, mas isso é proibido pelas normas contábeis. Talvez essa opção nem apareça para você em função das permissões que teu usuário possa possuir.
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde
com a alteraçao nos empenhos solicitando a numeraçao da NF utilizada, como vocês estão preenchendo em caso de despesa com almoço em que há restituição para o funcionário mas a NF, claro, é outro CNPJ que seria o local onde almoçou.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Leticia B.
Se é restituição, o empenho é em nome do servidor restituído, se constituindo a NF o documento que comprova que a despesa objeto da restituição foi executada, sendo inclusive empenhada como restituição e não como fornecimento de alimentação.
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)De qual sistema você está falando?
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5do Abase....
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)GESPAM, Diárias, etc? Qual tela?
Leticia H.
Bronze DIVISÃO 5seria no momento da liquidação do empenho,agora ele nao aceita mais liquidar o empenho sem preencher aquela opçao, ai pede o numero da nota e a serie, ou se nao tem ai tem a opçao NAO' mas ele nao aceita, e tem ainda a opção ''não se aplica'', nao sei se coloco igual a nota que forneceram pra ele, ou seleciono ''nao se aplica''
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Creio que neste caso você pode utilizar não se aplica, porque até onde eu sei, isso foi implantado para fins do LICITACON.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade