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Emissão de Nota Fiscal com o contrato vencido

ELVIS TEIXEIRA

Elvis Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 01:22

Emissão de nota fiscal apos o vencimento do contrato é legal ou há algum impedimento?

Obs: O material foi entregue durante a vigência do contrato, porém, a nota fiscal só foi emitida após o vencimento.

Agradeço.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 06:58

Não há empecilhos quanto a isso, visto que emissão de NF é obrigação acessória. O que interessa é se o objeto, no caso a entrega do material, ocorreu dentro da vigência.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vitor Nunes de Souza

Vitor Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 19:49

Boa noite, tenho uma situação:
Um contrato com término de vigência em 20/01/2016.
a empresa presta serviço até o dia 20/01/2016.
a contabilidade não é informada de que o serviço foi prestado e nem do vencimento do contrato para poder empenhar com antecedência.
a contabilidade fica sabendo que o contrato venceu dia 11/02/2016 quando recebe a NF.
o contrato está vencido, não há prévio empenho, e o serviço foi prestado.
Como proceder? O contador deve devolver a NF para o Gestor do contrato se virar com a situação (pagar do bolso)? Ou há uma exceção neste caso para empenhar após? (eu entendo que neste caso não é permitido empenhar).
Nota: a contabilidade não empenha todo o contrato na sua assinatura, vai empenhando conforme necessidade no decorrer do ano.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:18

Vitor Nunes de Souza,

Primeiramente eu vejo que há um equívoco inicial que é não empenhar a totalidade do objeto contratado que será executado no exercício. Por exemplo: Supondo que o contrato tivesse vigência de um ano, iniciando em 21/01/2015 e vencendo em 20/01/2016, em 2015 deveria ter sido empenhado o valor a ser executado naquele ano, mesmo que estimativo, em em 2016, deveria ser empenhado o restante não executado em 2015.

Inclusive, a doutrina dominante prega que o empenho deve ocorrer antes mesmo da assinatura do contrato.

Porém, como a situação já está posta desta forma, recomendo primeiro que você verifique se a despesa da NF é apenas despesa sem prévio empenho (transgressão do art. 60 da lei 4.320) ou se é despesa sem autorização orçamentárias (art. 10, inciso IX da Lei 8.429).

Além disso, é importante verificar se a despesa foi de fato executada, ou seja, se não é uma NF "fria". Para isso você pode se valer dos meios ordinários (ateste de recebimento, por exemplo), ou extraordinários (sindicância/controle interno).

Caso venha a ser uma despesa sem empenho prévio, realizar o seguinte lançamento contábil:

D - VPD relativa à despesa
C - Passivo Circulante - conta de fornecedores a pagar ou equivalentes, com atributo de superávit financeiro P (Permanente)

Após isso, encaminhar a NF para o ordenador de despesa para que este autorize o empenho, liquidação e pagamento, e para que tome as demais providências que julgar necessárias.

Após esse despacho, é que se empenha, liquida e paga a despesa, sendo que no ato da liquidação não haverá nova VPD, mas sim a transferência do valor lançado na conta de passivo com atributo de superávit financeiro P para uma conta de passivo com atributo F (Financeiro).

Em se tratando de despesa sem autorização orçamentária, o procedimento é semelhante, alterando-se somente a conta de passivo do lançamento, que deve ser uma conta do passivo "P" que reflita a despesa sem autorização orçamentária. Fora isso, o procedimento é o mesmo, recomendando a informação ao controle interno sobre isso.

Vale lembrar que o que diferencia se uma despesa é somente sem empenho prévio ou se é sem autorização orçamentária é a existência ou não de dotação adequada e suficiente para amparar a despesa na data em que a execução se inicia. TEm um breve ensaio sobre isso neste link.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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