Vc tem toda razão em sua colocação, mas que na
contabilidade publica é utilizado o regime misto, não se tem como negar, ou não?
Discordo totalmente, visto que o "regime misto" é regime orçamentário e orçamento não é contabilidade, embora os fatos do primeiro sejam objeto de registro pela segunda, já que aqueles afetam ou poderão afetar o patrimônio.
O tal regime misto, que é um termo cunhado pela doutrina (já que na Lei 4320, onde é definido, não há esse termo), não se encontra no título que trata da contabilidade, mas sim entre os títulos que tratam do orçamento. Ao meu ver, que é a mesma visão do pessoal que está na vanguarda das "nova" contabilidade pública, é que o regime misto não é regime contábil, mas sim regime orçamentário. Porém como há, ainda, forte confusão entre o que é orçamentário e o que é contábil (e isso é histórico), a confusão relativa aos regimes também ainda perdura. Afinal, não se muda o entendimento firmado em 50 anos de uma hora para outra.
Quanto aos concursos, vejo tanta barbaridade dessas bancas que chega a dar medo.