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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:47

Boa tarde Eleniza,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015,

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
II - as unidades gestoras de orçamento:
a) dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
b) das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:45

Cara Elenize,

Conforme bem colocado pela colega Geórgia, a entrega é obrigatótia como diz a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com
ELENIZE DE LIMA SLUSARZ

Elenize de Lima Slusarz

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia, sim é obrigatória, mais no meu caso não temos movimentação, a dúvida é em questão da entrega da sem movimento, acabei não mencionando isso.
Anteriormente saia um versão para informar os meses sem movimento, em agosto de 2014 foi publicada uma instrução desobrigando a entrega de quem não tinha movimento.

Nicholas Ferreira

Nicholas Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:31

Bom dia. Há necessidade de informar os Impostos de renda retidos na fonte (IRRF) de salários de funcionários e de notas fiscais de prestadoras de serviços na DCTF , tendo em vista que os mesmos são repassados ao Executivo Municipal?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:09

Nicholas Ferreira,

Não, informa-se apenas aquilo que é recolhido em DARF.

Se você informar isso, a RFB vai entender que você está devendo esses valores e você vai receber uma notificação para pagamento.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:49

Elenize, até a legislação anterior eu tinha a seguinte orientação:

Em parecer da IGAM, ela orienta que as Câmaras que declaram que não houve débito em Dez/2013 estão dispensadas de entregar a DCTF em Jan/2014. A minha consultoria da Câmara me orientou a procurar a Receita Federal para esclarecimento sobre a obrigatoriedade da entrega. Fui na Receita Federal e para o atendente era surpresa essa situação e depois ele pesquisou no site da Receita Federal na página de orientações sobre DCTF e interpretou que a obrigatoriedade de entrega dessa declaração vai depender se houver débito de imposto. Para ele, essa obrigação ficará igual a GFIP, ou seja, tendo movimento (débito de imposto) temos que entregar a declaração. Portanto, para o atendente da Receita Federal, a Câmara que não tiver débito de imposto está desobrigada do envio da DCTF.


Agora como houve alteração na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, vou pesquisar com minhas consultorias se teremos que entregar este ano.

Alguém já tem algum pronunciamento "em definitivo" sobre esse assunto ??? Qual é o prazo para o envio da DCTF ??? E a partir de qual competência devemos enviar a DCTF ??? Qual é a versão do programa DCTF que devemos preencher ???

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 07:33

Alexandre Américo da Silva,

A assessoria do município no qual trabalho orientou que cabe ao prefeito/presidente da câmara decidir se vai passar a recolher o IRRF em DARF ou se vai esperar o posicionamento da CNM (que ainda não ocorreu, que eu saiba).

Independentemente disso, quanto a DCTF da Câmara, deve-se apresentar uma DCTF sem movimento em janeiro somente. Caso em algum mês haja retenção, apresentar a DCTF e apresentar uma sem movimento no primeiro mês que não ocorrer movimento novamente.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:35

Everton, fiz a consulta com alguns consultores e um profissional me respondeu da seguinte forma:

"Se não houver débito a declarar não precisa entregar, esta previsto no art. 3º da Instrução Normativa 1599. Se tiverem retenções na fonte do imposto de renda sobre pagamentos a autonômos devem entregar a DCTF todo mês, e só deixarão de entregar a partir do segundo mês consecutivo que não tiverem informações de tributos a prestar."

A última DCTF sem movimento que entreguei foi referente a competência Dezembro/2013 que foi entregue em Fevereiro/2014. Desde esse período não enviei mais nenhuma DCTF. Será que preciso enviar agora em 2016 uma DCTF sem movimento ???

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:45

Alexandre Américo da Silva,

Em princípio não precisaria enviar nova, mas se você enviar a de dezembro ou a de janeiro sem movimento, mal não vai fazer.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:49

Caro colegas,

Com base em parecer da assessoria jurídica e na legislação atual vigente, efetuamos no mês Fevereiro/2016 a retenção do IRRF sobre a cooperativa médica Unimed.

Efetuamos o recolhimento do DARF no código da receita 3280 – IRRF pagamento PJ a Cooperativa de trabalho.

Preenchi a DCTF mensal do mês de Fevereiro/2016 e quando fui transmitir essa declaração apareceu a seguinte mensagem de erro:

“Linha 00005 - O código 3280-06 não é permitido para a qualificação Órgão Público da Administração Direta.”

Alguém de vocês, sabe me dizer porque desse erro ??? O que devo fazer para corrigir esse erro ???

No aguardo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:19

Alexandre Américo da Silva,
Tente isso:
Na tela de Dados Iniciais, troque o campo Qualificação da Pessoa Jurídica, seleciona PJ em Geral, e no campo Forma de Tributação do Lucro, seleciona Imune do IRPJ e verifica críticas. Depois disso fecha a DCTF (programa).
Depois, abre a DCTF e seleciona como Qualificação órgão público e verifica as críticas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:30

Everton, gostaria de compartilhar a informação.

Entrei em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda para relatar o erro na transmissão da DCTF Mensal 3.3b. A Ouvidoria encaminhou o assunto para à Área Técnica e obteve os seguintes esclarecimentos:

"Os seguintes códigos de receita foram liberados para serem utilizados pelos órgãos públicos da administração direta: 0422, 0473, 1889, 1895, 2063, 3208, 3280, 5204, 5217, 5928, 5936, 9385, 9412 e 9478. Peça ao consulente para fazer nova tentativa de transmissão da declaração."

Assim sendo, tentei novamente efetuar a transmissão da DCTF Mensal com o lançamento do pagamento de IRRF com o código 3280-06 e a Receita Federal recebeu com sucesso a minha declaração.

Obrigado pela atenção.

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